O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 13 de maio de 2021 II Série-A — Número 132

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 141/XIV:

Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19. Resoluções:

— Recomenda ao Governo que promova a construção de novas instalações para a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos a

Trafaria, no concelho de Almada. — Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente. — Recomenda ao Governo medidas que valorizem os ecossistemas marinhos nos instrumentos de política nacional, comunitária e nos acordos internacionais. — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2021.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 132

2

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 141/XIV

PRORROGA A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PARA AS

TRANSMISSÕES E AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS NECESSÁRIOS PARA COMBATER

OS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, alterada pelas Leis n.os 43/2020,

de 18 de agosto, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, prorrogando até 31 de dezembro de 2021 a isenção de

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens

necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos

públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o artigo 2.º é aplicável às transmissões e aquisições

intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro

de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Artigo 6.º

[…]

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.»

Artigo 3.º

Prorrogação dos efeitos da isenção de imposto sobre o valor acrescentado na aquisição de bens

necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19

A prorrogação dos efeitos da isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, é definida

por decreto-lei, com as necessárias adaptações, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Europeia

para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA sobre a importações de bens necessários para

combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 29 de abril de 2021.

Página 3

13 DE MAIO DE 2021

3

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES PARA A

ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DA TRAFARIA, NO CONCELHO DE ALMADA

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Dê início aos procedimentos necessários à construção de novas instalações para a Escola Básica dos

2.º e 3.º ciclos da Trafaria, com capacidade para 15 turmas, de acordo com o planeamento previsto na Carta

Educativa de Almada, de modo a criar as condições necessárias ao processo de ensino/aprendizagem dos

alunos e dotar aquela freguesia de um equipamento que garanta um ensino de qualidade e a igualdade de

oportunidades;

2 – Partilhe com a escola e demais comunidade educativa os termos e calendário do investimento a realizar

nesta escola do concelho de Almada.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO CONJUNTO

NATURAL COMPOSTO PELA DUNA DE SALIR E PAISAGEM ENVOLVENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Colabore com as entidades competentes na classificação como paisagem protegida da área composta

pela Duna de Salir do Porto, pela sua paisagem envolvente e pelos seus valores territoriais e arquitetónicos,

nomeadamente a antiga alfândega, a Capela de Sant’Ana e a «Pocinha» de Salir do Porto, no concelho das

Caldas da Rainha, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece

o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;

2 – Fomente iniciativas que gerem benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da

prestação de serviços, promovendo a salvaguarda e valorização do conjunto natural e histórico, e colabore com

as entidades municipais competentes na construção dos adequados instrumentos de planeamento e

ordenamento do território;

3 – Assegure que o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Agência Portuguesa do

Ambiente, a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção-Geral do

Património Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

prestam apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um levantamento

dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do património

hidrogeológico e das reservas de água termal, assim como das ruínas históricas de edifícios antigos;

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 132 4

4 – Transfira para a autarquia das Caldas da Rainha, mediante protocolo de cedência gratuita, e com o

acordo desta, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século XVIII, com a condição de que na ruína possa

ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução

histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto arquitetónico e paisagístico.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE VALORIZEM OS ECOSSISTEMAS MARINHOS NOS

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL, COMUNITÁRIA E NOS ACORDOS INTERNACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Intensifique os estudos e as avaliações das áreas nacionais de pradarias marinhas, sapais e florestas de

macroalgas, valorizando-as no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 como sumidouros de carbono;

2 – Identifique as áreas de pradarias marinhas, de sapais e florestas de macroalgas destruídas ou

degradadas com necessidade de recuperação e defina programas associados;

3 – Privilegie a área das ciências marinhas no domínio da transição climática no âmbito do Programa de

Recuperação e Resiliência.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro

orçamento suplementar para o ano de 2021, anexo à presente resolução.

Aprovada em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Página 5

ANEXO I

Mapa da Receita

U.M. Euro

69 274 018,00 69 274 018,00

05.03.01a Juros/ Administração Central 50,00 50,00

06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 68 980 548,00 68 980 548,00

07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 10,00 10,00

07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 12 500,00 12 500,00

07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 6 000,00 6 000,00

07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 10,00 10,00

07.01.08b Venda de bens / Merchandising 21 000,00 21 000,00

07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 10,00 10,00

07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 210,00 210,00

07.01.99 Venda de bens / Outros 10,00 10,00

07.02.07 Venda de senhas de refeição 200 000,00 200 000,00

07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 150,00 150,00

07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 10,00 10,00

07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 10,00 10,00

07.03.02 Rendas / Edifícios 51 000,00 51 000,00

08.01.99a Outras receitas correntes - AR 2 500,00 2 500,00

1 506 010,00 1 506 010,00

09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades Não Financeiras 10,00 10,00

09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 5 000,00 5 000,00

10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 1 500 000,00 1 500 000,00

13.01.01 Indemnizações 1 000,00 1 000,00

19 488 138,00 29 435 049,84

15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000,00 1 000,00

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 19 487 138,00 1 29 434 049,84

90 268 166,00 100 215 077,84

70 543 737,00 72 691 471,06

06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 2 165 463,00 2 165 463,00

06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 798 000,00 798 000,00

06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 313 834,00 313 834,00

06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 280 193,00 280 193,00

06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 2 326 869,00 2 326 869,00

06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 5 227 880,00 5 227 880,00

06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 2 000 000,00 2 000 000,00

06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos 13 970 093,00 13 970 093,00

06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 43 003 605,00 43 003 605,00

10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 368 000,00 368 000,00

10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 000,00 8 000,00

10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 4 800,00 4 800,00

10.03.01.5014 Transferências OE-capital para CNPD 35 000,00 35 000,00

10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 42 000,00 42 000,00

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 0,00 2 6 000,00

16.01.01h Saldo de Gerência de Subvenções estatais p/campanhas eleitorais 0,00 3 2 141 734,06

160 811 903,00 172 906 548,90TOTAL DA RECEITA

Mapa da Receita

OAR 2021 por artigos

1.º OAR SUPLEMENTAR 2021

PREVISÃO

INICIAL

NO

TAS

1.º OAR

SUPLEMENTAR

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS

TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO

RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

13 DE MAIO DE 2021 _______________________________________________________________________________________________________________

5

Página 6

ANEXO IIMapa da Despesa

81 861 046,79 88 165 294,63

53 243 504,89 53 268 914,8901.01 Remunerações Certas e Permanentes 40 616 376,94 40 618 357,94

01.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 11 772 753,00 11 772 753,0001.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 10 093 869,00 10 093 869,00

01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 678 884,00 1 678 884,00

01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 15 255 858,00 15 255 858,0001.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 6 991 926,94 6 991 926,9401.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 5 923 040,06 5 923 040,06

01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 1 027 542,88 1 027 542,88

01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 20 844,00 20 844,00

01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 20 500,00 20 500,00

01.01.06 Pessoal contratado a termo 31 051,00 31 051,0001.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 69 000,00 1 70 981,0001.01.08 Pessoal aguardando aposentação 30 000,00 30 000,0001.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 1 214 007,00 1 214 007,0001.01.11 Representação certa e permanente 1 416 676,00 1 416 676,0001.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 37 500,00 37 500,0001.01.13 Subsídio de refeição 819 283,00 819 283,0001.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 549 283,00 549 283,00

01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 270 000,00 270 000,00

01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 2 638 322,00 2 638 322,0001.01.14sf Subsídios de férias 1 319 161,00 1 319 161,00

01.01.14sn Subsídios de Natal 1 319 161,00 1 319 161,00

01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 340 000,00 340 000,0001.02 Abonos Variáveis e Eventuais 3 607 783,95 3 630 183,95

01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 209 838,95 209 838,9501.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 93 000,00 93 000,00

01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 116 838,95 116 838,95

01.02.03a Alimentação, alojamento e Transportes 108 500,00 108 500,0001.02.03a Alimentação 86 500,00 86 500,00

01.02.03b Alojamento 2 000,00 2 000,00

01.02.03c Transportes 20 000,00 20 000,00

01.02.04 Ajudas de Custo 3 161 636,00 3 174 836,0001.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 131 831,00 2 145 031,00

01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 22 228,00 22 228,00

01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 3 007 577,00 3 007 577,00

01.02.05 Abono para falhas 5 800,00 5 800,0001.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 46 100,00 2 55 300,0001.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 48 000,00 48 000,0001.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 47 000,00 47 000,00

01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 1 000,00 1 000,00

01.02.13 Outros suplementos e prémios 15 859,00 15 859,0001.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 12 050,00 12 050,00

01.03 Segurança Social 9 019 344,00 9 020 373,0001.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 5 000,00 5 000,0001.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 3 000,00 3 000,00

01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 1 000,00 1 000,00

01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 1 000,00 1 000,00

01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00 238 000,0001.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 160 000,00 160 000,00

01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 75 000,00 75 000,00

01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 3 000,00 3 000,00

01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 8 744 344,00 8 744 344,0001.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 3 161 714,00 3 161 714,00

01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 300 000,00 300 000,00

01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 822 200,00 822 200,00

01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 1 277 055,00 1 277 055,00

01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 1 250 000,00 1 250 000,00

01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 1 903 075,00 1 903 075,00

01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 11 900,00 11 900,00

01.03.05a0o2 Segurança Social - Outras - GP's 1 900,00 1 900,00

01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 16 500,00 16 500,00

DESPESAS CORRENTES

01 DESPESAS COM PESSOAL

Mapa da DespesaOAR 2021 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2021

DOTAÇÃOINICIAL N

OTA

S

1.º OARSUPLEMENTAR

II SÉRIE-A — NÚMERO 132 _______________________________________________________________________________________________________________

6

Página 7

DESPESAS CORRENTES

Mapa da DespesaOAR 2021 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2021

DOTAÇÃOINICIAL N

OTA

S

1.º OARSUPLEMENTAR

01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 31 000,00 31 000,0001.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 30 000,00 30 000,00

01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 1 000,00 1 000,00

01.03.09 Seguros 1 000,00 2 029,0001.03.09a Seguros (SAR) 1 000,00 1; 2 2 029,00

21 143 403,00 22 310 004,0002.01 Aquisição de Bens 1 542 835,00 1 652 030,00

02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 70 000,00 1 72 726,0002.01.04 Limpeza e higiene 55 000,00 1 58 508,0002.01.07 Vestuário e artigos pessoais 46 500,00 1 53 278,0002.01.08 Material de escritório 117 450,00 117 989,0002.01.08a Consumo de papel 31 000,00 31 000,00

02.01.08b Consumíveis de Impressão 46 250,00 1 46 789,00

02.01.08c Material de escritório - Outros 40 200,00 40 200,00

02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 14 850,00 14 850,0002.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 14 850,00 14 850,00

02.01.11 Material de consumo clínico 6 500,00 1 6 569,0002.01.12 Material de transporte – peças 1 200,00 1 200,0002.01.13 Material de consumo hoteleiro 20 000,00 20 000,0002.01.14 Outro material – peças 111 000,00 1 112 814,0002.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 247 275,00 1 276 746,0002.01.16 Mercadorias para venda 202 100,00 1 215 306,0002.01.17 Ferramentas e utensílios 500,00 500,0002.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 177 052,00 189 147,0002.01.18a Livros e documentação 65 650,00 1 65 733,00

02.01.18b Outras fontes de informação 111 402,00 1 123 414,00

02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 32 818,00 1 38 121,0002.01.21 Outros Bens 440 590,00 474 276,0002.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 10 000,00 10 000,00

02.01.21b Outros bens 430 590,00 1 464 276,00

02.02 Aquisição de Serviços 19 600 568,00 20 657 974,0002.02.01 Encargos das instalações 863 000,00 916 049,0002.02.01b Electricidade 698 000,00 1 747 050,00

02.02.01c Gás (fornecimento) 40 000,00 1 43 999,00

02.02.01d Água 125 000,00 125 000,00

02.02.02 Limpeza e higiene 1 000 000,00 1 1 077 168,0002.02.03 Conservação de bens 1 334 100,00 1 1 657 714,0002.02.04 Locação de edifícios 72 500,00 72 500,0002.02.04c Locação de edifícios - outros 72 500,00 72 500,00

02.02.05 Locação de material de informática 27 700,00 27 700,0002.02.05a Locação de material de informática - Hardware informático 27 700,00 27 700,00

02.02.06 Locação de material de transporte 100 700,00 100 700,0002.02.08 Locação de outros bens 971 528,00 1 971 661,0002.02.09 Comunicações 241 330,00 266 143,0002.02.09a Comunicações - Acessos Internet 89 080,00 1; 2 94 071,00

02.02.09b Comunicações fixas - Dados 1 500,00 1 500,00

02.02.09c Comunicações fixas - Voz 53 000,00 1 55 877,00

02.02.09d Comunicações Móveis 84 600,00 1; 2 100 175,00

02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 1 000,00 1 000,00

02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 12 150,00 1 13 520,00

02.02.10 Transportes 3 671 023,00 3 676 733,0002.02.10a Transportes - Deputados 3 210 000,00 1 3 211 668,00

02.02.10b Transportes - Outras situações 461 023,00 1 465 065,00

02.02.11 Representação dos serviços 358 743,00 358 743,0002.02.12 Seguros 49 830,00 49 877,0002.02.12b Seguros - Outros 49 830,00 1 49 877,00

02.02.13 Deslocações 1 975 761,00 2 001 855,0002.02.13a Deslocações – viagens 1 052 377,00 1; 2 1 065 877,00

02.02.13b Deslocações - Estadas 923 384,00 1; 2 935 978,00

02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 306 000,00 345 109,0002.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serv. natureza informática 45 000,00 45 000,00

02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 261 000,00 1 300 109,00

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

13 DE MAIO DE 2021 _______________________________________________________________________________________________________________

7

Página 8

DESPESAS CORRENTES

Mapa da DespesaOAR 2021 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2021

DOTAÇÃOINICIAL N

OTA

S

1.º OARSUPLEMENTAR

02.02.15 Formação 244 100,00 275 940,0002.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 30 000,00 30 000,00

02.02.15b Formação - Outras 214 100,00 1 245 940,00

02.02.16 Seminários, Exposições e similares 286 777,00 286 777,0002.02.17 Publicidade 168 408,00 169 987,0002.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 6 400,00 6 400,00

02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 158 008,00 1 159 587,00

02.02.17b0b0 Publicidade institucional - estrangeiro 4 000,00 4 000,00

02.02.18 Vigilância e segurança 200 000,00 200 000,0002.02.19 Assistência técnica 2 126 110,00 2 264 981,0002.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 152 000,00 152 000,00

02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 130 250,00 130 250,00

02.02.19b Assistência técnica -Software informático 508 100,00 1 588 348,00

02.02.19c Assistência técnica - Outros 1 335 760,00 1 1 394 383,00

02.02.20 Outros trabalhos especializados 5 539 308,00 5 874 687,0002.02.20a0a0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Desenvolvimento SW 321 400,00 1 366 357,00

02.02.20a0b0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - contrato de Impressão 127 500,00 127 500,00

02.02.20a0c0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Outros 950 630,00 1 962 263,00

02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 3 073 680,00 1 3 207 630,00

02.02.20f Outros trab. Espec. - Serv. Restaurante, refeitório e cafetaria 1 066 098,00 1 1 210 937,00

02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 10 200,00 10 200,0002.02.22 Serviços de saúde 47 000,00 47 000,0002.02.22h Serviços de saúde - outros 47 000,00 47 000,00

02.02.23 Verificação Médica 6 000,00 6 000,0002.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 6 000,00 6 000,00

02.02.25 Outros serviços 450,00 450,00

3 000,00 3 000,0003.06 Outros Encargos Financeiros 3 000,00 3 000,00

03.06.01 Outros encargos financeiros 3 000,00 3 000,00

62 500,00 73 000,0004.01 Entidades Não Financeiras 62 000,00 62 000,00

04.01.02 Entidades Privadas 62 000,00 62 000,0004.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 16 000,00 16 000,00

04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 46 000,00 46 000,00

04.09 Resto do Mundo 500,00 11 000,0004.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 500,00 2 11 000,00

1 054 743,90 1 054 743,9005.07 Subvenções 1 054 743,90 1 054 743,90

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 054 743,90 1 054 743,9005.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 816 186,60 816 186,60

05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 238 557,30 238 557,30

6 353 895,00 11 455 631,8406.01 Dotação Provisional 6 000 000,00 11 091 736,84

06.01.00 Dotação provisional 6 000 000,00 3 11 091 736,8406.02 Diversas 353 895,00 363 895,00

06.02.01 Impostos e taxas 32 000,00 32 000,0006.02.03 Outras 321 895,00 331 895,0006.02.03a Quotizações 263 049,00 1 273 049,00

06.02.03b Outras não especificadas 58 846,00 58 846,00

8 407 119,00 12 049 783,00

6 897 119,00 7 539 783,0007.01 Investimentos 5 754 519,00 6 261 328,00

07.01.03 Edifícios 1 561 879,00 1 577 988,0007.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 1 561 879,00 1 1 577 988,00

07.01.07 Equipamento de informática 920 500,00 1 135 212,0007.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 149 000,00 1 149 258,00

07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 771 500,00 1 985 954,00

07.01.08 Software Informático 916 910,00 1 089 534,0007.01.08b0a0 Software Informático - Software de Comunicação 2 500,00 2 500,00

07.01.08b0b0 Software informatico - Outros 914 410,00 1 1 087 034,00

07.01.09 Equipamento administrativo 381 430,00 469 880,0007.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 381 430,00 1 469 880,00

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

03 JUROS E OUTROS ENCARGOS

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

05 TRANSFERÊNCIAS

II SÉRIE-A — NÚMERO 132 _______________________________________________________________________________________________________________

8

Página 9

DESPESAS CORRENTES

Mapa da DespesaOAR 2021 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2021

DOTAÇÃOINICIAL N

OTA

S

1.º OARSUPLEMENTAR

07.01.12 Artigos e objectos de valor 5 000,00 5 000,0007.01.12b Artigos e objectos de valor 5 000,00 5 000,00

07.01.15 Outros Investimentos 1 968 800,00 1 983 714,0007.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 1 968 800,00 1 1 983 714,00

07.02 Bens do Domínio Público 1 142 600,00 1 278 455,0007.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 1 142 600,00 1 1 278 455,00

10 000,00 10 000,0008.09 Resto do Mundo 10 000,00 10 000,00

08.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 10 000,00 10 000,00

1 500 000,00 4 500 000,0011.01 Dotação Provisional 1 500 000,00 4 500 000,00

11.01.00 Dotação provisional 1 500 000,00 3 4 500 000,00

90 268 165,79 100 215 077,63

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO

Mapa da DespesaOAR 2021 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2021

DOTAÇÃOINICIAL N

OTA

S

1.º OARSUPLEMENTAR

70 115 586,66 71 539 537,4213 141 889,00 13 141 889,00

04.03 Serviços e Fundos Autónomos 13 141 889,00 13 141 889,0004.03.01 3 557 490,00 3 557 490,0004.03.01.3043 2 165 463,00 2 165 463,00

04.03.01.3044 798 000,00 798 000,00

04.03.01.3046 313 834,00 313 834,00

04.03.01.4457 280 193,00 280 193,00

04.03.05 9 584 399,00 9 584 399,0004.03.05.5014 2 326 869,00 2 326 869,00

04.03.05.5202 5 257 530,00 5 257 530,00

04.03.05.5733

Entidadades com Autonomia AdministrativaCNE - Transferências OE-correntes

CADA - Transferências OE-correntes

CNECV - Transferências OE-correntes

ME-CDPD - Transferências OE-correntes

Entidadades com Autonomia FinanceiraCNPD - Transferências OE-correntes

PROV. JUST. - Transferências OE-correntes

ERC - Transferências OE-correntes 2 000 000,00 2 000 000,00

56 973 697,66 58 397 648,4205.07 Subvenções 56 973 697,66 58 397 648,42

05.07.01 56 973 697,66 58 397 648,4205.07.01c 13 803 520,38 13 803 520,38

05.07.01d 166 572,28 166 572,28

05.07.01e

Subvenções Políticas e EstataisSubvenções aos Partidos e Forças Políticas representados

Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados

Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 43 003 605,00 4 44 427 555,76

428 150,00 1 151 933,30

428 150,00 428 150,0008.03 Serviços e Fundos Autónomos 428 150,00 428 150,00

08.03.01 380 800,00 380 800,0008.03.01.3043 368 000,00 368 000,00

08.03.01.3044 8 000,00 8 000,00

08.03.01.3046 4 800,00 4 800,00

08.03.06 47 350,00 47 350,0008.03.06.5014 35 000,00 35 000,00

08.03.06.5202

Entidadades com Autonomia AdministrativaCNE - Transferências OE-capital

CADA - Transferências OE-capital

CNECV - Transferências OE-capital

Entidadades com Autonomia FinanceiraCNPD - Transferências OE-capital

PROV. JUST. - Transferências OE-capital 12 350,00 12 350,00

0,00 723 783,3011.02 Diversas 0,00 723 783,30

11.02.00 Restituições DGT 0,00 5 723 783,30

70 543 736,66 72 691 470,72

160 811 902,45 172 906 548,35

TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

DESPESA TOTAL

DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE

05 TRANSFERÊNCIAS

DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

Despesa 5/5

13 DE MAIO DE 2021 _______________________________________________________________________________________________________________

9

Página 10

II SÉRIE-A — NÚMERO 132

10

NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS

Receita

1 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da

República para o ano 2021 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2020, no valor de 9 946 911,84€;

2 – Integração do saldo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no montante de

6 000€, proveniente de transferência do Orçamento do Estado e requisitado para despesas correntes, em 2020,

mas que não foi transferido;

3 – Integração do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2020 das subvenções para as campanhas:

das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 e de 2017, legislativas 2019 e legislativas

regionais dos Açores 2020, no valor total de 2 141 734,06€.

Despesa

1 – Reforço da dotação no montante correspondente aos encargos transitados e não pagos, apurados em

31 de dezembro de 2020, no valor de 1 812 815€.

2 – Reforço da dotação decorrente de necessidades imediatas a colmatar, não passíveis de serem previstas

em sede de orçamento inicial da Assembleia da República para 2021, no valor de 42 360€.

3 – Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de

dezembro de 2020, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2021, deduzido dos

valores mencionados nos pontos 1 e 2 acima, no montante total de 8 091 736,84€, em dotação provisional

corrente (5 091 736,84€) e em dotação provisional de capital (3 000 000€).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 132 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N
Página 0003:
13 DE MAIO DE 2021 3 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigu

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×