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14 DE MAIO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 836/XIV/2.ª

ESTABELECE A PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO OU VENDA DE BENS, SERVIÇOS E RECURSOS

NATURAIS PROVENIENTES DE COLONATOS ILEGAIS EM TERRITÓRIOS OCUPADOS

Exposição de motivos

De acordo com a Quarta Convenção de Genebra e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, a

construção de colonatos constitui-se enquanto um crime de guerra e uma grave violação do Direito Internacional

humanitário.

No entanto, e pese embora a existência de colonatos ter sido condenada por diversas organizações e

instituições internacionais, inclusivamente a União Europeia e a Organização das Nações Unidas, a verdade é

que o comércio internacional de bens e serviços, assim como a troca de recursos naturais com territórios

considerados ocupados pelo Direito Internacional, continua a ser uma realidade imutável, efetivamente

legitimando e fortalecendo económica e financeiramente a potência ocupante.

O caso mais flagrante deste cenário prende-se com a ocupação de Israel na Cisjordânia palestiniana, que

desde 1967 forçou a transferência ilegal, do ponto de vista do Direito Internacional, de mais de 600 mil cidadãos

israelitas para os 200 colonatos estabelecidos ilegalmente naquele território.

Tal operação foi possibilitada através da expropriação de mais de 40% das terras disponíveis, do controlo

das forças militares israelitas de uma vasta extensão do território, do bloqueio de estradas, do controlo do acesso

a água e eletricidade, da construção quilométrica de cercas de arame que impedem as cidadãs e cidadãos

palestinianos de se locomover livremente dentro do território, e de um regime de apartheid judicial exteriorizado

pela detenção arbitrária de homens, mulheres e crianças palestinianas.

De facto, centenas de crianças palestinianas são anualmente julgadas por tribunais militares e sentenciadas

a penas claramente desproporcionais aos atos praticados. Refira-se que estes tribunais militares são apenas

usados para julgar palestinianos e têm uma taxa de condenação de 99,74%. Além disso, em 2013, a UNICEF

publicou um relatório intitulado «Crianças em detenção militar israelita: observações e recomendações», que

concluiu que «os maus-tratos a que são sujeitas as crianças em contacto com o sistema de prisão militar são

uma prática generalizada, sistémica e institucionalizada ao longo de todo o processo, desde o momento da

detenção até à acusação e condenação da criança».

Há mais de meio século que o povo palestiniano vê o seu território ser ocupado e os seus direitos

fundamentais, coletivos e individuais, ser negados. A realidade de casas arrasadas, de famílias desmembradas,

de muros a dividir comunidades, de caminhos intercetados por sucessivos checkpoints que retêm e humilham,

mantém-se incólume. Enquanto isso, assiste-se a uma clara expansão dos colonatos pelo governo israelita,

ignorando as regras básicas do Direito Internacional e violando, reiterada e gravemente, os direitos humanos da

população palestiniana.

De resto, a política de edificação de colonatos continua a ser a principal causa de violações dos direitos

humanos contra os palestinianos e tem sido um dos principais entraves à materialização da solução de dois

Estados prevista nos acordos de paz de Oslo.

É essa a posição da União Europeia, que é absolutamente clara nesse aspeto: «a implantação de colonatos

é ilegal nos termos do direito internacional, constitui um obstáculo à paz e é suscetível de tornar inviável uma

solução baseada na coexistência de dois Estados»1. Apesar disso, os Estados-Membros da UE, incluindo

Portugal, continuam a tornar os colonatos israelitas financeiramente viáveis, precisamente através das relações

comerciais estabelecidas entre as duas regiões, e que resultam na exportação de produtos agrícolas e outros

materiais que são produzidos nos colonatos ilegais, sem quaisquer limitações.

Tendo por base que o comércio de bens de colonato sustenta e promove a injustiça perpetrada diariamente

contra o povo palestiniano, conclui-se que a presente conduta da comunidade internacional tem contribuído para

aprofundar o sistema de apartheid existente nos territórios palestinianos, impossibilitando um futuro de paz e

democracia que garanta a dignidade, liberdade e prosperidade ao povo palestiniano.

Da mesma forma, esta complacência inaceitável da comunidade internacional que teima em não atuar

1 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/01/18/fac-conclusions-mepp/

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