O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e

fluviais;

2) Regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios

portugueses;

3) Regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis muni-

cípios do território nacional continental;

4) Regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municí-

pios do território nacional continental.

d. Não obstante a abertura de lojas, centros comerciais, espaços culturais, bem como o atendimento em

restaurantes, cafés e pastelaria, foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente

no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, uso de máscaras

ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de instalações, estabelecimentos,

serviços e equiparados e manteve-se a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e

fluviais.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 16 a 30 de abril de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19

Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,

fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.

No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,

desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de

infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas

portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos

de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição

de Fronteiras”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________

128