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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 14 de abril, o Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, renova a declaração do estado de emergência

declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação

de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril e cessando

às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

Em 15 de Abril, o Decreto n.º 6-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Neste contexto

apresenta-se, de forma sumária, para o período de 16 a 30 de abril de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O

MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de

Emergência

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai

no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e

ainda para as atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e

fluviais e, ainda, controlo sanitário e cominação para isolamento profilático.

1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA

Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 222.181 passageiros controlados, dos

quais 1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional.

Cidadãos controlados

Cidadãos não autorizados a entrar

Os PPA de Valença (84 082), Vilar Formoso (34 474), Vila Verde da Raia (27 902), Caia (23 795) e Castro Marim (18 094) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período.

21 367

10 296 7 010

15 393 16 161 15 402 17 391

19 543

8 679 6 195

15 973 15 831 15 621 16 771

20 548

16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr

109 125

66

90

137

91

134

100

53

119 135 116

88 106 111

16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________

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