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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

118

4. Cumpra as Recomendações previstas nas Resoluções da Assembleia da República n.º 230/2018 e n.º

231/2018, de 6 de agosto de 2018.

Assembleia da República, 18 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1276/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA A SAÚDE HUMANA DOS IMPACTOS NEFASTOS DO

USO DE CHUMBO NA CAÇA

(Texto inicial)

Exposição de Motivos

O chumbo tem sido muitas vezes apontado como uma das maiores toxinas ambientais, sendo, tal como o

mercúrio, um xenobiótico, composto químico estranho a um organismo ou sistema biológico. No ser humano,

tal como nos restantes animais, plantas e ecossistemas, o chumbo não é produzido, pelo que não é natural nem

benéfico que se encontre chumbo em organismos vivos.

Descritos na literatura mais recente, ainda que com consensos muito variáveis, os principais riscos

associados ao chumbo em todas as faixas etárias podem estar relacionados com as áreas de stress oxidativo/

inflamação, neurologia (quociente de inteligência, doenças degenerativas, alterações de

memória/aprendizagem, alterações visuais, descoordenação motora, tremor, aumento do tempo de reação e/

ou alterações comportamentais), gastroenterologia (cólicas, anorexia, náusea, hepatotoxicidade), hematologia

(anemia, alterações na coagulação), nefrologia, cardiologia (tensão arterial), pneumologia, sistema imune

(alergia, infeção, cancro e/ ou doença autoimune), obstetrícia (aborto, malformação, pré-eclampsia, hipertensão

arterial gestacional), pediatria (problemas auditivos, hiperatividade/déficit de atenção) e interferência reprodutiva

(a nível de fertilidade e líbido).

O chumbo, para além de ser um elemento estranho ao organismo humano, é uma neurotoxina cuja ação em

diversos tecidos resulta em sintomatologia de uma doença conhecida como saturnismo ou intoxicação pelo

chumbo. O quadro clínico associado pode ter origem numa exposição ambiental, mais frequentemente no caso

das crianças, ou a uma exposição em ambiente profissional.

Um relatório1 publicado em 27 de novembro de 2018 pela Agência Europeia de Químicos (ECHA), a pedido

da Comissão Europeia, refere expressamente que «o uso de munições de chumbo em zonas terrestres põe um

risco tanto à saúde humana como ao ambiente» e recomenda que a União Europeia e os seus estados membros

implementem medidas de restrição ou proibição do uso deste metal perigoso.

As estimativas apontam para que, em Portugal, sejam descartadas todos os anos cerca de 1093 toneladas

de chumbo no meio ambiente em resultado da caça. Em toda a União Europeia, de acordo com os dados da

ECHA, são descartadas 14 000 toneladas de munições de chumbo fora das zonas húmidas, onde será proibido,

em breve, o uso deste metal.

Acresce o facto de que o chumbo resultante da atividade cinegética coloca em causa a saúde dos

consumidores, principalmente dos consumidores de carne, uma vez que a carne proveniente da caça na União

1 https://echa.europa.eu/documents/10162/13641/lead_ammunition_investigation_report_en.pdf/efdc0ae4-c7be-ee71-48a3-bb8abe20374a

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