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19 DE MAIO DE 2021

19

apresentarem propostas de alteração, não foi recebida nenhuma;

3 – A discussão e a votação da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 19 de

maio de 2021, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do BE e do

PCP e ausentes os Deputados do CDS-PP, do PAN, do PEV e do IL;

4 – Fizeram intervenções iniciais os Deputados Joana Mortágua (BE), Tiago Estevão Martins (PS) e Cláudia

André (PSD);

5 – Da votação realizada resultou o seguinte:

– Artigo 2.º – Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário. Votos a favor dos Deputados do PSD, do BE e do PCP e votos contra dos Deputados do PS. Dado

que os votos de cada grupo parlamentar e Deputado único representante de um partido reproduzem a sua

representatividade na Assembleia da República, verificou-se um empate na votação;

– Realizada nova votação, mantiveram-se os votos e novo empate, pelo que o artigo foi rejeitado, nos termos

previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Regimento da Assembleia da República.

– Restantes artigos. Atenta a rejeição do artigo 2.º, considerou-se que a votação dos restantes artigos ficou

prejudicada, dado que não poderia ter efeito útil.

6 – Assim, tendo sido rejeitado o articulado do projeto de lei, o processo de apreciação na especialidade fica

concluído, sendo enviado ao Presidente da Assembleia da República para conhecimento e à DAPLEN;

7 – A gravação da reunião está disponibilizada na página do projeto de lei, no site da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 19 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE LEI N.º 770/XIV/2.ª

(ALTERA E SIMPLIFICA O REGIME LEGAL DO ESTACIONAMENTO E APARCAMENTO DE

AUTOCARAVANAS)

PROJETO DE LEI N.º 776/XIV/2.ª

[ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE PROIBIÇÃO DE ACAMPAMENTO E APARCAMENTO DE

VEÍCULO (ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-

LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E REPUBLICADO, EM ANEXO À LEI N.º 72/2013, DE 3 DE SETEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 784/XIV/2.ª

[REVOGAÇÃO DO CONCEITO DE PERNOITA E CLARIFICAÇÃO DO ESTACIONAMENTO NO CÓDIGO

DA ESTRADA (ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48.º E 50.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 796/XIV/2.ª

(ELIMINA PROIBIÇÕES DE ESTACIONAMENTO E PERNOITA EM AUTOCARAVANAS)

PROJETO DE LEI N.º 828/XIV/2.ª

[ALTERA O REGIME DE ESTACIONAMENTO E APARCAMENTO DE AUTOCARAVANAS (VIGÉSIMA

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3

DE MAIO)]

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