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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

20

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota prévia

1 – As iniciativas legislativas deram entrada na mesa da Assembleia da República respetivamente em

30/03/2021,05/04/2021,09/04/2021, 14/04/2021, e 08/05/2021;

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixaram à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR);

3 – Em 12/05/2021 foi confirmado como relator destas iniciativas o Deputado signatário, Jorge Salgueiro

Mendes;

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica, em 5 de maio,

e que consta como anexo ao presente relatório;

5 – As iniciativas legislativas em apreço respeitam as disposições regimentais e constitucionais conforme

refere a nota técnica.

Considerandos

Conforme refere a nota técnica elaborada pelos serviços:

«As iniciativas em apreciação visam proceder à alteração do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 114/94, de 3 de maio, e, no caso do Projeto de Lei (PJL) n.º 770/XIV/2.ª (PCP), também à alteração do

disposto na alínea b) do n.º 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. À exceção dos PJL n.º

770/XIV/2.ª (PCP) e n.º 784/XIV/2.ª (BE), que também visam alterar o disposto no artigo 48.º do Código da

Estrada – nos termos constantes do quadro comparativo, em anexo – as iniciativas apresentadas têm por

finalidade a alteração do artigo 50.º-A daquele código, relativamente à «proibição de aparcamento de veículos».

A fundamentação dos diversos proponentes para apresentação das iniciativas em apreço é substancialmente

idêntica, chamando a atenção para contradições e incoerências ao nível do regime legal aplicável às

autocaravanas afirmando o Grupo Parlamentar do BE, na sua iniciativa, que «a prática do autocaravanismo em

Portugal está fortemente condicionada por um quadro regulamentar adverso e discriminatório». Nesta medida,

na exposição de motivos dos diferentes projetos de lei constata-se que todos eles fazem referência ao facto de

o aditamento do artigo 50.º-A ao Código da Estrada consistir numa discriminação negativa e injustificada das

autocaravanas em relação às outras tipologias de veículos, em matéria de estacionamento.»

E ainda que:

«Não obstante a alteração legislativa que os diferentes proponentes pretendem levar a cabo, resulta evidente,

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