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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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• Verificação do cumprimento da lei formulário

Os títulos dos Projetos de Lei n.os 770/XIV/2.ª (PCP) – «Altera e simplifica o regime legal de estacionamento

e aparcamento de autocaravanas», 776/XIV/2.ª (PEV) – «Estabelece as condições de proibição de

acampamento e aparcamento de veículos (alteração ao artigo 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e republicado em anexo à Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro», 784/XIV/2.ª

(BE) – «Revogação do conceito de pernoita e clarificação do estacionamento no Código da Estrada (alteração

dos artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)» e

796/XIV/2.ª (CDS-PP) – «Elimina proibições de estacionamento e pernoita em autocaravanas», traduzem

sinteticamente os seus objetos, mostrando-se conformes ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de

11 de novembro, conhecida como lei formulário.

Todavia, podem ser objeto de melhoria, em sede de especialidade ou de redação final, pelo que se sugere

uma ponderação sobre a adoção dos seguintes títulos:

– Considerando que o Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP) pretende alterar, igualmente, o Decreto-Lei n.º

159/2012, de 24 de julho, sugere-se o título seguinte: «Simplifica o regime legal de estacionamento e

aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada, e o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho»;

– Projeto de Lei n.º 776/XIV/2.ª (PEV), «Estabelece as condições de proibição de acampamento e

aparcamento de veículos, alterando o Código da Estrada;

– Projeto de Lei n.º 784/XIV/2.ª (BE), «Revoga o conceito de pernoita e clarifica o conceito de

estacionamento, alterando o Código da Estrada;

– Projeto de Lei n.º 796/XIV/2.ª (CDS-PP), «Elimina as proibições de estacionamento e pernoita, alterando o

Código da Estrada e oDecreto-Lei n.º 24/2020, 25 de maio».

A existência de um artigo 1.º (objeto) no articulado das iniciativas legislativas, tal como recomendado pelas

regras de legística, possibilita uma perceção imediata do âmbito material do diploma, devendo prever a

identificação completa das leis a alterar, o número de ordem de alteração, bem como o elenco dos diplomas que

introduziram alterações anteriores, eliminando, deste modo, a verificação de títulos demasiados extensos.

Assim, no seguimento do anteriormente exposto e em caso de aprovação das iniciativas legislativas em

apreciação, coloca-se à ponderação da Comissão, igualmente, o seguinte:

– Relativamente ao Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP), propõe-se que do corpo do artigo 1.º (objeto)passe

a constar a seguinte redação:

«1 – A presente lei altera o regime legal do estabelecimento e aparcamento de autocaravanas, eliminando

os conceitos de ‘pernoita’ e de ‘permanência’ da legislação relevante.

2 – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e republicado pela Lei

n.º 72/2013, de 3 de setembro.

3 – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a elaboração e a

implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às

infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas

interditas e respetiva sinalização.»

– Em consequência, sugere-se que do corpo preambular do artigo 3.º do articulado da iniciativa legislativa

passe a constar a seguinte redação: «O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, passa a ter a

seguinte redação:»;

– No que concerne o Projeto de Lei n.º 776/XIV/2.ª (PEV), sugere-se, igualmente, que no corpo do artigo 1.º

(objeto) passe a constar a seguinte redação: «A presente lei revoga a proibição de pernoita e aparcamento de

autocaravanas e estabelece as condições de proibição de acampamento e aparcamento de veículos, alterando

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e republicado pela Lei n.º 72/2013 de

3 de setembro.»;

– Em consequência, sugere-se que no corpo preambular do artigo 2.º do articulado passe a constar o

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