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19 DE MAIO DE 2021

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sem usar calços, e não despejar substâncias ou resíduos na estrada. O estacionamento em áreas identificadas

não pode ultrapassar as 48 horas (artigo 213-24).

Quando estacionadas em áreas próprias, as autocaravanas podem abrir toldos e utilizar elementos portáteis,

como mesas e cadeiras, para utilização dentro do terreno onde estacionam (artigo 213-23).

Galiza

A Ley 7/2011, de 27 de octubre23, del turismo de Galicia, determina, no n.º 5 do seu artigo 66 que se possam

estabelecer zonas especiais de estacionamento exclusivamente para autocaravanas, constituídas por espaços

de terreno devidamente definidos e equipados, abertos ao utilizador turístico para ocupação temporária, não

podendo a pernoita exceder uma noite. A sua regulamentação e controlo é da responsabilidade da administração

local onde se encontram.

O Decreto 159/2019, de 21 de noviembre24, por el que se establece la ordenación de los campamentos de

turismo, dispõe no n.º 2 do seu artigo 36.º, refere que ficam excluídas deste tipo de acampamento turístico as

áreas especiais de receção de caravanas e autocaravanas em trânsito a que se refere o artigo 66.5 da Lei

7/2011, de 27 de outubro, cujo regulamento corresponderá à administração local onde se localizem, em que o

tempo máximo de permanência será limitado a uma noite.

FRANÇA

As disposições legais relativas ao campismo e autocaravanismo encontram-se dispersas por vários diplomas

e códigos.

Assim, o Arrêté du 10 avril 201925 fixant les normes et la procédure de classement des terrains de camping

et de caravanage et des parcs résidentiels de loisirs dispõe sobre as tipologias de parques reservados a essa

prática, a autorização administrativa necessária (artigo 2.º) e a fiscalização do cumprimento da mesma (artigos

3.º e 4.º).

No Code du Tourisme, título III: Terrains de camping, caravanage et autres terrains aménagés (Articles L331-

1 à L333-1) determina-se a classificação por categoria dos estabelecimentos, para a obtenção da qual o

operador deve apresentar um certificado de inspeção emitido por uma entidade de avaliação.

De acordo com os artigos R111-33 e R111-48 do Code de l'urbanisme, e em termos gerais, existem as

seguintes interdições para a prática de campismo e autocaravanismo:

• Nas zonas costeiras;

• Perto de sítios classificados ou em vias de classificação;

• Em zonas de proteção de monumentos históricos do património arquitetónico e urbano;

• Nas zonas de reservas naturais e perímetros de proteção de pontos de água para consumo;

• Em matas, florestas e parques classificados por um plano local de urbanismo como áreas arborizadas a

serem preservadas;

• Em certas áreas fixadas por regulamentação das prefeituras.

É nesse código que encontramos as disposições relativas ao estacionamento, nomeadamente no capítulo

III: Camping et stationnement des caravanes (Articles R443-1 à R443-16).

Assim, qualquer estacionamento por mais de três meses por ano (consecutivos ou não) de uma caravana

está sujeito à obtenção, pelo proprietário do terreno em que se encontra instalada, ou por qualquer outra pessoa

com o uso do terreno, de uma autorização emitida pela autoridade competente. Contudo, caso se trate de

caravanas usadas como habitação permanente, a autorização só é exigida se o estacionamento por mais de

três meses for contínuo.

23 Texto disponível no portal noticias.juridicas.es (consultado em 14 de abril de 2021). Disponível em https://noticias.juridicas.com/ base_datos/CCAA/ga-l7-2011.html#a66. 24 Texto disponível no portal noticias.juridicas.es (CONSULTADO em 14 de abril de 2021). Disponível em https://noticias.juridicas.com/ base_datos/CCAA/656601-d-159-2019-de-21-nov-ca-galicia-ordenacion-de-los-campamentos-de-turismo.html. 25 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário.

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