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19 DE MAIO DE 2021

39

REGIME LEGAL EM VIGOR

QUADRO COMPARATIVO DAS INICIATIVAS

Artigo 10.º

Ordenamento e

gestão das praias

marítimas

[…]

9 – Sem prejuízo da

adoção das medidas

necessárias à gestão

adequada do espaço e

dos recursos

específicos de cada

praia, a definição ou

interdição de outros

aspetos relativos aos

usos públicos

específicos consta de

editais de praia, quando

estabelecidos pelos

órgãos locais da

Direção-Geral da

Autoridade Marítima, e

deve contemplar,

designadamente, o

seguinte:

«Artigo 10.º

[…]

[…]

9 – […]:

a) […];

b) Interdição da

permanência de

autocaravanas ou

similares nos parques e

zonas de

estacionamento, em

período noturno a

definir;

a) […];

b) Condicionamento ou

interdição do

estacionamento de

autocaravanas ou

similares nos parques e

zonas de

estacionamento;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em

vigor no dia seguinte ao

da sua publicação.

Artigo 3. º

Entrada em vigor

A presente lei entra em

vigor no dia seguinte ao

da sua publicação.

Artigo 3. º

Entrada em vigor

A presente lei entra em

vigor no dia seguinte ao

da sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em

vigor no dia seguinte ao

da sua publicação.

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