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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

44

envolvidos na organização dos referidos campeonatos, desde que não fossem considerados residentes em

território nacional.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da final da

competição UEFA Champions League 2020/2021, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e

equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição.

Artigo 2.º

Regime fiscal

1 – São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização da final da competição UEFA

Champions League 2020/2021, auferidos pelas entidades organizadoras do evento, pelos seus representantes

e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente

treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação

na referida competição.

2 – A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam

consideradas residentes em território português.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo

Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Correia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 950/XIV/2.ª (1)

(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROTEJA A QUINTA DOS INGLESES)

Exposição de motivos

O loteamento da Quinta dos Ingleses implanta-se num espaço que se lhe encontra destinado, por via da

aprovação do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul (PPERUCS)

numa área de 510 063 m2 (cerca de 51 ha) localizada no extremo oriental do concelho de Cascais, distrito de

Lisboa, no limite Sul dos terrenos da União de Freguesias de Carcavelos e Parede. O índice de

impermeabilização do solo previsto é de 47%.

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