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19 DE MAIO DE 2021

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também a União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões, freguesia do município da Trofa com 10,62 km² de

área e 4810 habitantes (2011), teve origem na reforma administrativa de 2013, tendo resultado da agregação

das antigas freguesias de Alvarelhos e Guidões. De igual modo, a União das freguesias de Coronado (São

Mamede e São Romão), segunda maior freguesia do município da Trofa, com 9,77 km² de área e 9119

habitantes (2011), teve origem na reforma administrativa de 2013. Já a freguesia de Muro é uma freguesia do

município da Trofa, com 5,81 km² de área e 1922 habitantes (2011).

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais de ser

apreciada em Plenário.

4 – Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

4.1 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De acordo com as buscas efetuadas, em anteriores legislaturas não foram apresentadas iniciativas

legislativas ou petições sobre esta matéria.

5 – Consultas obrigatórias

O Presidente da 13.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE)1. Foi igualmente solicitada pronúncia aos Presidentes das Juntas de Freguesia e das Assembleias

de Freguesia de Folgosa, de Coronado (São Romão e São Mamede) e de Covelas, bem como aos Presidentes

das Câmaras Municipais e das Assembleias Municipais da Maia e da Trofa.

Quaisquer contributos que sejam recebidos no âmbito destas ou de outras consultas ficarão a constar da

página da iniciativa no sítio da Assembleia da República.

6 – Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa que«Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de

Castêlo da Maia, do concelho da Maia, e das freguesias da Alvarelhos, Muro e Coronado do concelho da Trofa»

traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Todavia, relativamente ao título, sugere-se que, em sede de

especialidade, se pondere a seguinte alteração: «Alteração dos limites territoriais da freguesia de Castêlo da

Maia, do concelho da Maia e das freguesias da Alvarelhos, Muro e Coronado, do concelho da Trofa».

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o

1 Importa destacar que a ANAFRE respondeu esclarecendo que: «2 – Atenta a especificidade do diploma, não pode, nem deve a ANAFRE pronunciar-se sobre a matéria objeto do projeto. 3 – Nesse sentido e quanto aos limites territoriais das freguesias envolvidas, deverá prevalecer o que sobre a matéria constituir o reflexo das aspirações das populações locais e tiver resultado das deliberações dos órgãos da respetiva freguesia, ou seja, a junta de freguesia e a assembleia, mediante os procedimentos constitucionais e legais previstos para o efeito.»

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