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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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da República legislar sobre a criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem

prejuízo dos poderes das regiões autónomas. E, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 165.º é da exclusiva

competência da Assembleia da República legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o estatuto das

autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.

No desenvolvimento da norma constitucional, a Lei n.º 11/82, de 2 de junho5 6, aprovou o regime de criação

e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações e, cerca de uma

década mais tarde, a Lei n.º 8/93, de 5 de março7 8, veio consagrar o regime jurídico de criação de freguesias.

Dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio9, que aprovou o regime jurídico da

reorganização administrativa territorial autárquica10, a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro11 12, retificada pela

Declaração de Retificação n.º 19/2013, de 28 de março, procedeu à reorganização administrativa do território

das freguesias13, tendo revogado os diplomas supramencionados. Com esta reforma e com a fusão e agregação

de freguesias foram eliminadas 1167 freguesias, tendo o total passado de 4259 para 3092.

A presente iniciativa vem agora propor a alteração dos limites administrativos das freguesias de Castêlo da

Maia, do município da Maia e das freguesias de Coronado, Muro, e Alvarelhos e Guidões, do município da Trofa,

fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal14, alteração esta que foi acordada entre as mesmas. Os novos

limites administrativos territoriais entre as mencionadas freguesias constam dos Anexos I (lista de coordenadas

do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite administrativo), apensos à presente iniciativa,

e que observam «critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico».

A referida Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2020 (CAOP) 15 foi aprovada por despacho da

Diretora-Geral do Território, publicado no Aviso n.º 2349/2021, de 5 de fevereiro de 2021. A CAOP regista o

estado da delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País16, constituindo uma ferramenta

imprescindível para a gestão do ordenamento do território.

Nos termos do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março17,

cabe à Direção-Geral do Território18, serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia

administrativa, a missão de prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem

como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência. Acrescenta a alínea l) do n.º 2 do

artigo 2.º do referido diploma que a DGT é responsável, designadamente, pela promoção, em coordenação com

outras entidades, da cobertura cartográfica do território nacional, e elaboração e conservação da CAOP, bem

como pela execução, conservação e renovação do cadastro predial, rústico e urbano.

Cumpre mencionar que o município da Maia19 fica situado no núcleo central da Área Metropolitana do Porto20,

com a superfície de 83 km2 e a população de 135 306 habitantes, estando subdividido em dez freguesias.

Confina com os municípios de Vila do Conde e Trofa a Norte, Santo Tirso, Valongo e Gondomar a Este, Porto a

Sul e Matosinhos a Oeste. Por sua vez, o município da Trofa21 foi criado pela Lei n.º 83/98, de 14 de dezembro22,

5 Vd. trabalhos preparatórios. 6 A Lei n.º 11/82, de 2 de junho, foi modificada pela Lei n.º 8/93, de 5 de março, e revogada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. 7 Vd. trabalhos preparatórios. 8 A Lei n.º 8/93, de 5 de março, foi modificada pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de julho e revogada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. 9 Vd. trabalhos preparatórios. 10 Encontram-se na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local três iniciativas sobre esta matéria: Por um lado, a Proposta de Lei n.º 68/XIV (GOV) – Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, e o Projeto de Lei n.º 640/XIV (BE) – Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que visam estabelecer um novo regime jurídico nesta área e, por outro, o Projeto de Lei n.º 620/XIV (PEV) – Procede à reposição de freguesias, que visam a reposição de freguesias extintas pela Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro. 11 O Despacho n.º 11540/2013, de 5 de setembro, aprovou a tabela de designação simplificada das freguesias. 12 A Lei n.º 11-A/2013, e 28 de janeiro, teve origem no Projeto de Lei n.º 320/XII – Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-PP. Em votação final global foi aprovada, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista, e com os votos contra dos restantes Grupos Parlamentares. 13 De referir que a reorganização administrativa de Lisboa foi implementada através da definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho, estabelecidas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, modificada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (versão consolidada). 14 https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop. 15 https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop. 16 http://mapas.dgterritorio.pt/viewer/index.html. 17 Diploma consolidado. 18 https://www.dgterritorio.gov.pt/. 19 https://www.cm-maia.pt/pages/559. 20 http://portal.amp.pt/pt/4/municipios/maia/freguesias/#FOCO_4. 21 https://mun-trofa.pt/. 22 Vd. trabalhos preparatórios.

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