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20 DE MAIO DE 2021

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de sujeição a AIA, as quais devem ser incluídas na licença a emitir pela entidade licenciadora ou competente

para a autorização do projeto.»

Artigo 4.º

Regulamentação

Compete ao Governo, no prazo de 30 dias, aprovar a regulamentação necessária à boa execução da

presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos —

Duarte Alves — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo De Sousa — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE LEI N.º 847/XIV/2.ª

CONFERE NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO ÀS DECISÕES CONDENATÓRIAS DA ACT E ALTERA

O REGIME PROCESSUAL APLICÁVEL ÀS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA

SOCIAL, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 107/2009, DE 14 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

Em Portugal a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos

direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.

Tal é visível através do desrespeito, incumprimento e violação de direitos dos trabalhadores e é inseparável

do agravamento das condições de trabalho, da precarização das relações de trabalho, da desregulamentação

dos horários, facilitação e embaratecimento dos despedimentos.

Urge tomar medidas alternativas que contrariem a destruição e degradação das relações de trabalho e das

condições de vida, promovidas por sucessivos governos e em particular pelo anterior Governo PSD/CDS, onde

a generalização da precariedade e não o seu combate, corporizava uma estratégia de substituição de

trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos.

A precariedade é um flagelo individual e coletivo que representa uma grave violação de direitos e exige o seu

firme combate e erradicação.

A precariedade dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional; é a precariedade do perfil produtivo

e da produtividade do trabalho, sendo deste modo, um fator de instabilidade e de injustiça social, mas é, em

paralelo, um fator que compromete o desenvolvimento do país.

Do Relatório de Atividades do ano de 2018 da Autoridade para as Condições de Trabalho1, conclui-se que

da atividade inspetiva levada a cabo, foram detetados um total de 484 contratos de trabalho dissimulados, ou

falsos recibos verdes.

1 https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/DocumentosOrientadores/RelatorioActividades/Documents/Relatorio_AI_2018_FINAL.pdf

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