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20 DE MAIO DE 2021

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5 – A autoridade administrativa competente pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções

acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na lei quadro das contraordenações ambientais,

aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.

Artigo 13.º

Regime transitório

1 – No prazo de três anos, contados da data de entrada em vigor do presente diploma, os planos municipais

e especiais de ordenamento do território devem ser adaptados à Carta prevista nos artigos 4.º e 5.º.

2 – Enquanto não se proceder à alteração e no caso dos municípios sem plano diretor municipal em vigor,

compete aos municípios garantir que são cumpridos os limites fixados pelo artigo 4.º.

3 – Para efeitos do número anterior, a entidade licenciadora envia à câmara municipal territorialmente

competente, toda a informação relevante.

Artigo 14.º

Divulgação

É responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura e Pescas garantir a divulgação da legislação e

regulamentação junto dos agricultores.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA –

MADRID)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, sucessivamente, às Repúblicas da

Eslovénia e da Bulgária, e ao Reino de Espanha, no período compreendido entre 30 de maio e 5 de junho do

corrente ano.

Palácio de São Bento, 20 de maio de 2021.

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