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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 20 de maio de 2021.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1280/XIV/2.ª

CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS DE APOIO MULTISSECTORIAL DE ÂMBITO LOCAL PARA AS PESSOAS

LGBTI

A pandemia que atravessamos é demonstrativa da situação de desigualdade em que os cidadãos se

encontram no acesso a bens públicos essenciais, como seja à saúde, à habitação, ao trabalho e à educação.

Estas situações de desigualdade, por razões económicas ou sociais, quando acompanhadas e motivadas

pela discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género, são

especialmente lesivas e adquirem um carácter pessoal inelutável, pois o objeto da discriminação compreende

características pessoais de um individuo, essenciais ao seu equilíbrio, à sua saúde e à sua vivencial social.

Se é verdade que os direitos das pessoas têm sido aprofundados nos mais diversos âmbitos, este

aprofundamento encontra-se muitas vezes desligado dos motivos da desigualdade que impedem ou dificultam

o acesso a esses direitos a determinadas pessoas por razões da sua orientação sexual, identidade de género

ou expressão de género.

Por essa razão, a necessidade de políticas públicas estruturadas e descentralizadas, que permitam o acesso

aos bens públicos da saúde, habitação, trabalho e educação é essencial e urgente.

Neste sentido, a presente iniciativa promove a criação de estruturas de apoio multissectorial descentralizadas

e de âmbito nacional para as pessoas LGBTI que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social.

Estas estruturas são compostas por profissionais das áreas relevantes para o acompanhamento e

capacitação destas pessoas, que respondam às necessidades identificadas de falta de habitação, auxiliem na

procura de emprego e no acesso a cuidados médicos e apoio psicológico, bem como apoio jurídico e social.

As respostas são direcionadas a nível local, diminuindo assimetrias regionais pela integração dos Municípios

e das Juntas de Freguesia na sua implementação e concretização, bem como das associações e coletivos que

trabalhem nesta área, cumprindo-se assim a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio,

que aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (ENIND) onde foi definida a

territorialidade como característica primordial na linha transversal da sua definição e execução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova a criação de estruturas de apoio multissectorial de âmbito local para apoio a pessoas LGBTI

que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social.

2- Proceda à capacitação de técnicos especializados para o acompanhamento e tratamento das dificuldades

e impedimentos sentidos pelas pessoas LGBTI na procura de emprego, de habitação, na prestação de cuidados

de saúde e de apoio psicológico, social e jurídico.

3 – Integre as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias no processo de identificação e acompanhamento

das pessoas que necessitam de apoio a nível local, bem como as associações e coletivos que se dedicam à

proteção e reforço dos direitos das pessoas LGBTI, através da celebração de protocolos.

4 – Crie um sistema de monitorização e acompanhamento das medidas instituídas, de forma a identificar

modos de gestão e atuação eficazes, bem como ineficiências.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

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