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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, que:

1 – Determine que a classificação a atribuir aos docentes do ensino superior público na avaliação do seu

desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não pode ser inferior à classificação obtida no período de

avaliação imediatamente anterior;

2 – Estabeleça que o previsto no número anterior se aplica a cada um dos anos civis indicados, quer integrem

individualmente ou em conjunto, um ou mais períodos de avaliação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera —

Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1282/XIV/2.ª

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO DOS DOCENTES E

INVESTIGADORES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

É reconhecido amplamente o enorme impacto que as atividades letivas sofreram durante a epidemia,

designadamente, no ensino superior público. Foram muitas as cadeiras e disciplinas que, pela sua vertente

exclusivamente prática em termos de atividades laboratoriais, trabalho de campo, seminários, ou outras, não

puderam ser lecionadas à distância e que terão de ser realizadas, sem prejuízo do direito às férias dos

estudantes e trabalhadores.

Já no ano letivo anterior se colocou esta mesma questão, sabendo-se de antemão, que teriam de ocorrer

prolongamentos das atividades de letivas e de investigação. Ora, muitos dos docentes e investigadores estão

sujeitos a contratos a termo que terminam a breve trecho.

Para o PCP, é claro que a questão de fundo sobre a natureza dos vínculos de quem trabalha na docência e

na investigação nas instituições do ensino superior se deve centrar no combate a todas as formas de

precariedade.

No entanto, face a uma situação de urgência, consideramos que é necessário garantir que o mesmo cenário

do ano letivo passado não se repete: a determinada altura, existiam docentes e investigadores contratados a

termo que, face à caducidade dos seus contratos e ao prolongamento das atividades por força da epidemia, se

encontraram a trabalhar sem receber. Esta situação é inaceitável e tem de ser evitada.

Como tal, não abdicando da defesa da erradicação da precariedade no ensino superior, o PCP propõe que,

no ano letivo 2020/2021, seja aplicado o mesmo princípio constante da Lei n.º 36/2020, de 13 de agosto, que

procedeu à suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições

de ciência, tecnologia e ensino superior.

Recorde-se que a tardia entrada em vigor desta medida gerou enormes injustiças e problemas graves para

a vida dos trabalhadores, que importa não serem repetidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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