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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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particularidade de se tratar da primeira estação de uma linha de bitola estreita no nosso país, bem como a

existência de diversas diretrizes e recomendações internacionais sobre esta matéria.

Neste contexto, torna-se difícil compreender a decisão da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) de

remeter a decisão de classificação deste património para a Câmara Municipal do Porto e de estranhar, ainda

mais, o indeferimento do pedido de classificação num contexto em que a Divisão Municipal de Património

Cultural da Câmara do Porto propôs que fosse equacionada a transferência, para outro local, do edifício da

antiga Estação da Boavista.

O PCP considera que ocupar o solo com qualquer programa que não salvaguarde a articulação das funções

que teve e terá no âmbito da mobilidade, que não promova a proteção do património cultural e a fruição da

população do direito à cidade é um erro demasiado caro, que no futuro terá custos públicos muito superiores à

reversão do negócio referente a este terreno público.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República que:

1 – Proceda à salvaguarda e valorização in situ do património cultural da antiga estação ferroviária da

Boavista, tomando as medidas necessárias à sua urgente classificação.

2 – Tome as medidas necessárias à reversão do negócio referente aos terrenos da antiga estação ferroviária

da Boavista, designadamente, quanto ao contrato promessa de constituição de direito de superfície.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Diana Ferreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira

— Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1284/XIV/2.ª

RECOMENDA A SALVAGUARDA DO BARCO RABELO E DO PATRIMÓNIO NAVAL DO RIO DOURO

Exposição de motivos

Os barcos rabelos são embarcações que formavam a paisagem fluvial do Douro, devido às suas

características únicas, designadamente, não terem quilha e serem de fundo chato pelo facto de o Douro ser um

rio de montanha. O nome rabelo advém da enorme espadela manuseada pelo mestre no alto da apegada,

substituindo o leme e sendo quase tão comprida como o barco.

De acordo com a sua função original, sabe-se que a capacidade destas embarcações era variável. Os

trafegueiros ou rabões transportavam 10 a 12 pipas, mas, em geral, os Rabelos transportavam até 80 pipas.

Existiram mesmo barcos rabelos que podiam transportar 100 cascos de vinho, mas foram proibidos pela

Companhia Geral da Agricultura e das Vinhas do Alto Douro por não assegurarem as condições mínimas de

segurança aos seus tripulantes, tornando-se muito instáveis.

Armando de Matos, em 1940, estudou o barco rabelo e, anos mais tarde, Octávio Lixa Filgueiras escreve «A

Arquitetura do Rabelo», que serviu como base para um documentário produzido em 1991 por José Monteiro e

realizado por Vítor Bilhete. É importante referir que todo o processo da construção do barco é manual e que o

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