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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1285/XIV/2.ª

PELA CRIAÇÃO DA ÁREA MARINHA PROTEGIDA DE INTERESSE COMUNITÁRIO NA REGIÃO DO

ALGARVE AO LARGO DOS MUNICÍPIOS DE SILVES, ALBUFEIRA E LAGOA

Exposição de motivos

A Baía de Armação de Pêra beneficia de um ecossistema com condições extraordinárias, donde se destaca

o maior recife rochoso costeiro a baixa profundidade de Portugal. Nesse sentido, a Universidade do Algarve tem

desenvolvido estudos que permitem ter um conhecimento técnico e científico do recife da Baía de Armação de

Pêra, qualificando-o como uma das áreas com maior biodiversidade e produtividade da Costa Algarvia. É, pois,

com base no trabalho e conhecimento produzido pela Universidade do Algarve que resulta o projeto de criação

de uma Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC).

O processo de criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na região do Algarve, ao largo

dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa, decorre há já alguns anos, tendo sido recentemente remetida uma

proposta concreta ao Governo.

Segundo a DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos – as Áreas

Marinhas Protegidas (AMP) são «espaços marinhos integralmente delimitados em águas oceânicas, com o

propósito de reforçar a conservação da natureza e da biodiversidade marinha. São dotadas de legislação

específica e dos meios necessários para cumprir o seu objetivo. Criadas para salvaguardar espécies e

ecossistemas, contribuem para uma utilização sustentável dos recursos naturais associados ao Mar».

Em 2018 estavam identificadas, em Portugal, 93 Áreas Marinhas Protegidas, sejam de âmbito nacional ou

local pertencentes à rede nacional de áreas protegidas, representando no total uma área de proteção de cerca

de 304 195 km2.

No caso da Área Marinha Protegida com incidência na Baía de Armação de Pêra, trata-se da primeira em

Portugal de interesse comunitário. Ou seja, esta iniciativa, para além de querer aumentar a proteção de um

ecossistema fundamental para a região, associado aos recifes rochosos que proporcionam áreas de reprodução,

maternidade, viveiro, abrigo e alimentação de várias espécies, algumas delas ameaçadas, procura, ao mesmo

tempo, que se proteja e valorize a própria atividade económica, particularmente das populações locais, no que

é uma condição essencial de uma correta política ecológica e de interesse comunitário.

Nas Audições realizadas na Assembleia da República ficou patente o carácter participativo do processo, com

um vasto conjunto de opiniões e contributos, e um leque profundamente representativo de comunidades locais

e organizações envolvidas.

É agora fundamental que o Governo atenda, de forma equilibrada, às propostas apresentadas,

nomeadamente, quanto à conservação eficaz dos valores naturais existentes, particularmente dos mais

sensíveis e ameaçados, à valorização da Pesca Sustentável como é o caso da pesca local, que deverá ser

promovida e não prejudicada, ao desenvolvimento de atividades recreativas sustentáveis, bem como a

promoção de atividades educativas e culturais relacionadas com o oceano Para tal importa que se defina uma

área de proibição total de atividades humanas (pesca, recreio ou turismo), assim como a definição de áreas com

limitações à atividade humana (pesca, recreio ou turismo), com particular interesse a identificação de uma área

exclusiva para a Pesca Local e Costeira. É muito relevante que se desenvolvam mecanismos de fiscalização e

de monitorização efetiva do cumprimento das medidas de proteção, que não onerem as atividades económicas

desenvolvidas na região, aplicadas a todas as vertentes do processo – pesca, recreio, turismo – e que contem

com a participação do conjunto das organizações representativas de trabalhadores, produtores e utilizadores. A

prioridade deverá ser a da modernização e requalificação da frota e não o seu abate, sendo igualmente

necessário que se proceda à modernização e requalificação de eventual atividade dos mariscadores e viveiristas

da Região, assim como a requalificação das infraestruturas de apoio às atividades piscatórias e a simplificação

dos processos e melhoria das condições de vendagem.

Entendemos que a proposta que o Governo vier a elaborar deverá ainda ser sujeita, como determina a lei, à

discussão pública.

A situação exposta justifica a necessidade de se promover a criação da Área Marinha Protegida de Interesse

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