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20 DE MAIO DE 2021

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em que o projeto se insere, que colidem com a vontade que muitos cidadãos expressaram no âmbito das

consultas públicas envolvidas e que contrariam as orientações de gestão do território defendidas no PROT-AML.

Tratando-se de uma área de importância relevante no território em que se insere e tendo em conta as justas

aspirações das populações sobre a mesma, é fundamental que se altere o paradigma de ordenamento para

esta área, privilegiando a defesa dos ecossistemas e da biodiversidade bem como do património histórico,

cultural e arquitetónico, fazendo deste espaço um suporte ambiental e de lazer da população.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à adequada proteção da Quinta dos Ingleses, no concelho de Cascais, com recurso ao

adequado instrumento legal para esse efeito, considerando a sua importância enquanto espaço natural integrado

contíguo ao espaço urbano e à orla costeira, com o objetivo de salvaguarda dos valores naturais, ambientais e

culturais em presença e acompanhado das medidas específicas de conservação e gestão que possibilite o seu

usufruto pela população;

2 – Promova uma efetiva participação pública em todas as fases de elaboração do projeto referido no

número anterior, que possibilite às populações o seguimento do processo.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Duarte Alves — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1287/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA ASSEMBLEIA DE CIDADÃOS PARA

ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS FUNDOS EUROPEUS ATRIBUÍDOS A

PORTUGAL ATRAVÉS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

Exposição de motivos

Nos últimos 33 anos, o nosso país recebeu 130 mil milhões de euros em fundos europeus e vários são os

estudos1 que nos dizem que estes fundos não serviram para fazer as reformas estruturais de que o país

precisava e que o efeito que os fundos poderiam ter tido foi posto em causa pela excessiva centralização do

processo de tomada de decisão, pela criação de dificuldades artificiais de candidatura, pela falta de auscultação

da sociedade civil e do tecido empresarial, por uma certa tendência para fenómenos de patronagem e pela sua

instrumentalização para fins eleitorais. Um relatório2 de 2019 do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

afirma que o nosso país perdeu, entre 2015 e 2019, no âmbito dos fundos estruturais e de agricultura cerca de

1,92% do total de investimentos na sequência de fraudes e irregularidades, tendo sido o 8.º país da União

1 Isabel Mota (2000), «Application of Structural Funds», in Álvaro de Vasconcelos e Maria João Seabra (eds.), Portugal: A European Story, Principia, e José M. Magone (2017), «A governança dos Fundos Estruturais em Portugal. Um caso de europeização superficial», in Relações Internacionais, n.º 53. 2 OLAF (2020), The OLAF report 2019.

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