O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MAIO DE 2021

43

Assim, com a presente iniciativa o PAN, seguindo os exemplos existentes noutros países europeus e

procurando implementar um mecanismo de auditoria cidadã, pretende assegurar que, no âmbito do modelo de

governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência, é criada

uma assembleia de cidadãos, com competências de monitorização e de controlo, composta por cidadãos sem

filiação em partidos ou associações políticas. O PAN pretende ainda ver assegurada a participação das

organizações não-governamentais de ambiente na Comissão Nacional de Acompanhamento, criada pelo

Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.

Só através do envolvimento da sociedade civil se pode assegurar um acompanhamento verdadeiramente

independente e eficaz de todas as fases relativas aos fundos europeus e se pode assegurar uma execução

verdadeiramente capaz de dar resposta aos problemas das pessoas e do país.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do modelo de

governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência,

assegure:

1 – A criação de uma assembleia de cidadãos, com competências de monitorização e de controlo e que

seja composta por cidadãos sem filiação em partidos ou associações políticas;

2 – A participação das organizações não-governamentais de ambiente na Comissão Nacional de

Acompanhamento, criada pelo Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1288/XIV/2.ª

PELO REFORÇO DAS RESPOSTAS LOCAIS DE ACESSO A ALOJAMENTO E HABITAÇÃO E PELA

GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS DA COMUNIDADE LGBTQI+ QUE SE ENCONTREM

EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÓMICA E EMOCIONAL

Exposição de motivos

No âmbito das negociações para a Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020), aprovei uma

proposta de alteração que visava a criação de uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+ no âmbito

da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Este diploma

estatui que «em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social

previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (…) através do

alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser

enquadrado no PRR, e reforço de intervenção conjunta, nomeadamente das áreas da habitação, segurança

social, emprego, saúde mental e justiça»1. A proposta de alteração visava o alargamento e reforço das

respostas de acesso a alojamento e habitação tendo em conta«as necessidades e experiências

específicas das pessoas em situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação

sexual, identidade e expressão de género e características sexuais» e previa, sobretudo, «a criação de

uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+»2.

Na fundamentação desta proposta de alteração, pode ler-se: «A discriminação contra pessoas LGBTQI+

manifesta-se de várias formas e a situação de sem-abrigo como consequência direta de discriminação por parte

1 Cfr. artigo 135.º n.º1 da Lei n.º 75-B/2020 (Lei do Orçamento do Estado para 2021). 2 Cfr. n.º 4 do artigo supracitado.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 44 da família não é linear. Todavia, o risco
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE MAIO DE 2021 45 Constituição da República Portuguesa, por intermédio do prese
Pág.Página 45