O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MAIO DE 2021

45

Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo

que:

1 – Cumpra a proposta de alteração, aprovada no âmbito do OE2021, para a criação de uma estrutura de

acolhimento para pessoas LGBTQI+ no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em

Situação de Sem-Abrigo 2017-2023;

2 – Reforce as respostas sociais para pessoas LGBTQI+ em situação de vulnerabilidade social, económica

e emocional, procedendo também à formação de técnicos especializados que possam dar acompanhamento e

mitigar a dificuldades que as pessoas LGBTQI+ enfrentam no acesso à habitação, na procura de emprego, no

apoio jurídico e psicológico e no pleno usufruto dos seus Direitos.

3 – Garanta apoio multissectorial e plurinstitucional às pessoas LGBTQI+ através da celebração de

protocolos com entidades diversas, tanto a nível local, associações e ONG pelos direitos LGBTQI+ e entidades

públicas.

4 – Faça o acompanhamento, monitorização e avaliação de projetos, programas e políticas finalizadas e em

curso de modo a identificar melhorias necessárias e passos seguintes na garantia dos Direitos das pessoas

LGBTQI+.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 36 particularidade de se tratar da primeira e
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE MAIO DE 2021 37 conhecimento que os mestres construtores detêm foi passado de
Pág.Página 37