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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Artigo 3.°

Aditamento à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro

É aditado o seguinte artigo à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro:

«Artigo 75.º-A

Divulgação de resultados

Os resultados das avaliações individuais que tenham lugar num mesmo procedimento de avaliação são

divulgadas a todos os trabalhadores avaliados ao abrigo desse mesmo procedimento de avaliação.»

Artigo 4.º

Regulamentação

O sistema eletrónico referido no artigo 76.º, n.º 1, deverá ser regulado no prazo de 180 dias após a publicação

da presente lei, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da administração pública,

modernização administrativa, descentralização e poder local.

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – As provisões referidas na alínea e) do n.º 1 são totalmente dedutíveis no ano da sua constituição.

4 – Caso as provisões referidas na alínea e) do n.º 1 não sejam utilizadas para esse fim, não é aplicável

qualquer ajustamento na formação do lucro tributável quando as quantias provisionadas sejam utilizadas na

íntegra na realização de despesas de investimento em ativos afetos à exploração silvícola ou florestal,

concretizadas na aquisição de ativos fixos tangíveis ou ativos biológicos não consumíveis.

Artigo 5.º

Acesso a avaliações anteriores

Cada trabalhador público avaliado poderá pedir o acesso, à entidade avaliadora, ao resultado das avaliações

dos demais avaliados num mesmo procedimento que tenha corrido nos seis anos anteriores.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— Pedro Morais Soares.

———

PROJETO DE LEI N.º 845/XIV/2.ª

REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS (AINCA) DE PROJETOS AGRÍCOLAS EM

REGIME INTENSIVO E SUPERINTENSIVO, ATIVIDADES INDUSTRIAIS CONEXAS E UTILIZAÇÕES NÃO

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