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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

10

A título de exemplo, refira-se as competências que a Lei n.º 91-428, de 13 de maio de 1991, relativa ao

estatuto da coletividade territorial da Córsega, dava à assembleia para definir uma política de ensino da língua

e cultura da Córsega, e que passaram a constar do artigo L4422-36 do Código Geral das Coletividades

Territoriais.

As línguas regionais beneficiam assim de algum status a nível local, como a sua utilização em alguns

media locais (por exemplo, a emissora de rádio France Bleu) e nas sinalizações públicas e o seu ensino em

algumas escolas associativas, no entanto, não há reconhecimento jurídico das mesmas e nem da sua

utilização como línguas oficiais em textos administrativos, incluindo leis, decretos e sentenças judiciais, sendo

o francês a língua obrigatória e a única com estatuto oficial.

ITÁLIA

A Constituição da República Italiana10 estabelece, no seu artigo 6.º, a proteção das «minorias linguísticas».

É a Lei n.º 482/99, de 15 de dezembro, que implementa este artigo da Constituição, determinando no seu

artigo 2.º a proteção da língua e da cultura daqueles que falam francês, franco-provençal, friulano, ladino,

occitano e sardo e ainda das respetivas línguas das populações imigrantes albanesa, catalã, germânica,

grega, eslovena e croata.

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º da Lei acima mencionada, «a delimitação do âmbito territorial e

submunicipal em que se aplicam as disposições para proteção das minorias linguísticas-históricas (…) é

adotada pelo «conselho provincial», após consulta aos municípios interessados, a pedido de, pelo menos,

quinze por cento dos cidadãos registados nos cadernos eleitorais e residentes nos próprios municípios, ou um

terço dos 'conselheiros municipais' dos mesmos municípios». O n.º 3 do mesmo artigo determina que, quando

as minorias linguísticas se encontrarem distribuídas por diferentes territórios provinciais ou regionais, podem

criar órgãos próprios, passíveis de reconhecimento pelas autoridades locais. Assim sendo, e apesar do

previsto no n.º 3 acima mencionado, tratando-se de minorias linguístico-territoriais, as populações não

beneficiam da mesma proteção linguística se emigrarem para outra área territorial que não os municípios onde

se encontra o respetivo grupo linguístico.

A Lei n.º 482/99, de 15 de dezembro, prevê também o direito ao uso da língua, ao seu ensino (artigo 4.º) e

à sua utilização em documentos de instituições públicas dos respetivos municípios (artigos 7.º, 8.º e 9.º).

O Estado italiano não confere a mesma proteção a outras línguas regionais, nomeadamente as línguas

emiliano-romanhola, lígure, lombarda, napolitana, piemontesa, veneziana e siciliana. No entanto, algumas

destas línguas regionais beneficiam de medidas de proteção cultural na legislação regional, como por exemplo

o veneziano (Lei Regional n.º 8, de 13 de abril de 2007, de tutela, valorização e promoção do património

linguístico e cultural veneziano11), o piemontês (Lei Regional n.º 11, de 7 de abril de 2009, de tutela,

valorização e promoção do património linguístico do Piemonte12) e o lombardo (Lei Regional n.º 25, de 7 de

outubro de 2016, de políticas regionais em matéria cultural13).

Organizações internacionais

ONU/UNESCO

Vários documentos internacionais tratam de direitos linguísticos, cabendo-nos destacar a Convenção para

10 Diploma consolidado retirado do portal oficial www.normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Itália são feitas para o referido portal, salvo indicação em contrário. 11 Diploma regional consolidado retirado do sítio na Internet do Boletim Oficial da Região de Veneto (https://bur.regione.veneto.it/BurvServices/Pubblica/HomeConsultazione.aspx). 12 Diploma regional consolidado retirado do sítio na Internet do Banco de dados regional do Piemonte – Arianna (http://arianna.consiglioregionale.piemonte.it/ariaint/TESTO?LAYOUT=PRESENTAZIONE&TIPODOC=LEGGI&LEGGE=11&LEGGEANNO=2009). 13 Diploma regional consolidado retirado do sítio na Internet do Banco de dados das leis regionais da Região da Lombardia – Normelombardia (http://normelombardia.consiglio.regione.lombardia.it/NormeLombardia/Accessibile/main.aspx?view=showpart&selnode=lr002016100700025&idparte=lr002016100700025).

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