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25 DE MAIO DE 2021

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a Salvaguarda do Património Imaterial14 da UNESCO, aprovada a 17 de outubro de 2003, ratificada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de março. Segundo a Convenção, entende-se por

«património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e competências […]

que as comunidades, os grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu

património cultural». Esta disposição da Convenção manifesta-se, entre outros domínios, nas «tradições e

expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial».

Assinalamos também o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos15, que faz parte da Declaração

Universal dos Direitos Humanos, da ONU, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, de 12 de junho, cujo

artigo 27.º estabelece que em «Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as

pessoas pertencentes a tais minorias não devem ser privadas do direito […] de empregar a sua própria

língua».

Por fim, acrescentamos a Convenção sobre os Direitos da Criança16 da ONU, ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, que estabelece, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do

artigo 29.º, o direito das crianças à língua, e a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e

das Liberdades Fundamentais17, do Conselho da Europa, ratificada pelo Decreto do Presidente da República

n.º 14/2006, de 21 de fevereiro, que, no seu artigo 14.º, proíbe a discriminação fundada na língua.

V. Consultas e contributos

Sugere‐se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministério da Cultura;

• Câmara Municipal de Barrancos;

• Academia das Ciências de Lisboa;

• OLP – Observatório da Língua Portuguesa;

• Associação Portuguesa de Escritores;

• CLUNL – Centro de Linguística da Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Ciências Sociais e

Humanas;

• CLUL – Centro de Linguística da Universidade de Lisboa – Faculdade de Letras da Universidade de

Lisboa;

• Centro de Estudos Comparatistas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

• Camões – Instituto da Cooperação e da Língua Portuguesa;

• SPA – Sociedade Portuguesa de Autores;

• Associação Portuguesa de Linguística;

• Faculdades de Letras das várias Universidades;

• Universidade Católica;

• Universidade de Évora;

• Departamentos de Língua Portuguesa;

• Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às referidas entidades.

Caso seja enviado, o respetivo contributo será disponibilizado no site da Assembleia da República, na

página eletrónica da iniciativa em apreço.

14 Disponível no portal oficial www.dre.pt. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas nesta parte da nota técnica são feitas para o referido portal, salvo indicação em contrário. 15Disponível no sítio institucional do Ministério Público na Internet

(https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_civis_e_politicos.pdf). 16 Disponível no sítio institucional do Ministério Público na Internet

(https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf). 17 Disponível no sítio institucional do Ministério Público na Internet (https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/convention_por.pdf).

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