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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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retirada de 10 000 mil litros de água do furo 3001, no reforço do abastecimento de água e no controlo e

monitorização da qualidade da água no concelho da Praia da Vitória, e ainda o desenvolvimento de um novo

estudo sobre a descontaminação numa colaboração que vem sendo desenvolvida com o Laboratório Nacional

de Engenharia Civil.

Relevando, acima de tudo, que o último Relatório de análise e acompanhamento dos trabalhos de

reabilitação para melhoria da situação ambiental envolvente aos furos de abastecimento de água do concelho

de Praia da Vitória, elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil refere que no ano de 2020 não

houve qualquer ação por parte dos EUA em termos de descontaminação e que há uma degradação da

qualidade da água em dois dos locais identificados.

Considerando que os problemas identificados ou que venham a ser identificados têm de ser solucionados e

o trabalho desenvolvido tem de necessariamente passar a focar-se também na prevenção da contaminação

ambiental.

Tendo em consideração que a proteção do ambiente e a preservação dos recursos naturais e da paisagem

única dos Açores são fundamentais para a sustentabilidade da economia da Região, bem como para a saúde

e bem-estar das suas populações, pelo que devem ser encetados todos os esforços no sentido não só de

remediar, como de prevenir danos decorrentes das operações na Base das Lajes.

Considerando ainda que a Base das Lajes é a maior base de depósito de combustível na Europa e a

segunda maior fora do território dos EUA da Força Aérea Americana e que as estruturas e sistemas dos

tanques de combustível subterrâneos e à superfície são particularmente sensíveis, pela sua dimensão e

potencial risco que comportam para o meio ambiente, pelo que obrigam a uma monitorização permanente das

suas fragilidades e a um trabalho de melhoria das suas condições infraestruturais.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva todos os esforços para a urgente retoma da monitorização e de ações de limpeza e

reabilitação, por parte dos EUA, em todos os locais identificados, assegurando a efetiva descontaminação dos

solos e aquíferos, independentemente do uso atual ou futuro dos locais visados, salvaguardando a segurança

e a saúde pública, bem como a qualidade ambiental global na ilha Terceira.

2 – Implemente a realização de reuniões periódicas, mensais, de peritos portugueses e norte-americanos

para que se ultrapassem as dificuldades e os impasses identificados.

3 – Explore soluções, junto das autoridades norte-americanas, que permitam uma ação eficaz na vertente

da prevenção de acidentes ambientais na Base das Lajes.

4 – Assegure que qualquer nova intervenção ou construção de tanques de armazenamento e/ou tubagens

deve garantir a introdução de um sistema de contenção secundária, sistemas inovadores de deteção de fugas

ou sistemas de dupla proteção anti fugas.

5 – Reforce os mecanismos de informação e transparência públicos relativos ao processo de

descontaminação e ao reforço da segurança das infraestruturas de armazenamento de combustíveis na Base

das Lajes.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Lara Martinho — Isabel Rodrigues — João Azevedo Castro —

Palmira Maciel — Rosário Gambôa — Martina Jesus — Maria Joaquina Matos — Telma Guerreiro — Clarisse

Campos — Cristina Mendes da Silva — Francisco Rocha — Eurídice Pereira — Rita Borges Madeira — José

Rui Cruz — Luís Capoulas Santos — Romualda Fernandes — Fernando José — Anabela Rodrigues —

Cristina Sousa — Ana Passos — Fernando Paulo Ferreira — Jorge Gomes — Sílvia Torres — Alexandra

Tavares de Moura — Ivan Gonçalves — Sofia Araújo — Francisco Pereira Oliveira — Lúcia Araújo Silva —

Pedro Sousa — Olavo Câmara — José Manuel Carpinteira — Maria da Graça Reis — Paulo Porto — Vera

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