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25 DE MAIO DE 2021

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Braz — Marta Freitas — João Azevedo — Nuno Fazenda — João Miguel Nicolau — Susana Amador.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1295/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ARTICULAÇÃO E COOPERAÇÃO NECESSÁRIAS

ENTRE AS REGIÕES AUTÓNOMAS E A AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA

PÚBLICA – IGCP, EPE, VISANDO MENOS CUSTOS DE FINANCIAMENTO DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

É conhecido o bom desempenho da dívida da República Portuguesa nos últimos anos. Foi feito um

trabalho notável ao nível das maturidades e das taxas de juro, permitindo que, nos próximos 10 anos, o perfil

de amortizações seja equilibrado e sem concentração significativa, o que tem resultado numa contínua

diminuição do custo médio da dívida. Todavia, em regra, as Regiões Autónomas não têm alcançado o mesmo

desempenho.

Não obstante o peso da dívida afetar as Regiões Autónomas de maneira distinta – na Região Autónoma da

Madeira (RAM) representa mais de 100% do PIB, enquanto na Região Autónoma dos Açores (RAA) não

ultrapassa os 35% – interessará a qualquer uma delas beneficiar das vantagens da redução do serviço da

dívida e da capacidade para se financiar a custos mais baixos.

A situação é particularmente grave no atual contexto de pandemia e crise económica, em especial no caso

da RAM, cujo peso da dívida tem limitado a capacidade de implementação de políticas públicas anticíclicas,

enquanto evidencia a dependência de meios externos para responder às enormes necessidades.

Revela-se, pois, importante aprofundar a utilização de todos os mecanismos disponíveis para auxiliar as

Regiões Autónomas na gestão das suas dívidas, designadamente através da colaboração da Agência de

Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE.

As Regiões Autónomas deviam ser beneficiárias diretas do apoio do IGCP na organização de emissões de

dívida pública regional e no acompanhamento da respetiva gestão, com vista a minimizar custos e riscos.

A boa gestão técnica da dívida não garante, por si só, uma redução do custo de financiamento, sem que,

cumulativamente, se verifique uma melhoria da avaliação da gestão orçamental ao longo de vários anos. Sem

prejuízo, protocolar um mecanismo de articulação entre as regiões e o IGCP é imprescindível e tem de ser

acelerado. Para demonstrar a sua importância basta avaliar os avultados meios financeiros já utilizados na

contratação externa para apoio à gestão da dívida pública regional. Para além de evitar este tipo de custos, o

apoio técnico do IGCP permitirá a utilização de instrumentos de maior sofisticação financeira, com as

necessárias cautelas em termos de risco para estancar a sangria que tem sido o serviço da dívida.

Avaliar a forma de emissão de dívida por parte da RAM deve ser equacionado. Criar as condições para que

as Regiões Autónomas beneficiem da experiência e dos conhecimentos técnicos do IGCP tem de ser um

objetivo desta legislatura. Não há futuro animador sem controlo efetivo da dívida. O caminho do controlo

financeiro das contas públicas está a ser feito e contrasta com o completo desnorte dos anos de Jardim, mas o

tema da dívida ainda merece especial atenção.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que promova a articulação e cooperação necessárias entre as

Regiões Autónomas e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, de forma a que

os Açores e a Madeira beneficiem de condições mais favoráveis de financiamento e de gestão das suas

dívidas e, assim, aumentem a capacidade de resposta em cenários adversos de crises extraordinárias como a

que estamos a viver.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2021.

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