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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

2

PROJETO DE LEI N.º 800/XIV/2.ª

(RECONHECIMENTO E PROTEÇÃO DO BARRANQUENHO E DA SUA IDENTIDADE CULTURAL)

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª – «Reconhecimento e proteção do barranquenho e

da sua identidade cultural».

Esta iniciativa legislativa é apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), cumprindo os

requisitos do n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Deu entrada a 15 de abril de 2021, tendo sido admitida a 16 de

abril. Baixou na generalidade à 12.ª Comissão – Comissão de Cultura e Comunicação –, tendo sido distribuída

à presente signatária para elaboração do respetivo parecer.

No que diz respeito à apreciação dos requisitos formais, de realçar apenas que, na nota técnica elaborada

pelos serviços competentes da Assembleia da República, chama-se a atenção para que deve ser

salvaguardada a «lei-travão» (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR), uma vez que «(…)

Com efeito, ao prever-se apoio educativo e científico para a formação de professores de modo a permitir o

ensino do barranquenho, é possível que tal implique um aumento de despesas do Orçamento do Estado em

vigor no decurso do presente ano económico, e estando prevista a entrada em vigor da iniciativa para 30 dias

após a sua publicação, poderá estar em causa a referida lei-travão, ainda que o artigo 7.º do projeto de lei

remeta para regulamentação posterior».

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com o presente projeto de lei, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que o subscrevem têm como

objetivos o reconhecimento do barranquenho e o estabelecimento de medidas para a sua proteção, promoção

e valorização, enquanto identidade cultural da população de Barrancos.

Em síntese, afirmando que:

• «(…) O dialeto barranquenho, falado em Barrancos, é uma variedade do português meridional (o

alentejano) com fortes traços das variedades meridionais espanholas (andaluzas e extremenhas). (…)»

• «(…) A permanência desta fala mista talvez se deva ao contínuo contacto mantido entre a vila de

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