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25 DE MAIO DE 2021

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modalidades linguísticas de Espanha é um património cultural que será objeto de especial respeito e

proteção».

Salienta-se também o ponto 17 do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição Espanhola, que determina que as

Comunidades Autónomas podem assumir competências de «promoção da cultura, da investigação e, se for

esse o caso, do ensino da língua da Comunidade Autónoma».

Assim, em Espanha, os estatutos das Comunidades Autónomas estabeleceram idiomas oficiais para os

seus respetivos territórios.

Na Catalunha e nas Ilhas Baleares, o catalão foi reconhecido como língua oficial a par do castelhano, pela

Lei 1/1998, de 7 de janeiro, de Política Linguística, verificando-se o mesmo relativamente ao aranês, através

da Lei 35/2010, de 1 de outubro, de Occitano, Aranês em Arão.

Na Comunidade Valenciana, foi a Lei 4/1983, de 23 de novembro, de uso e ensino do Valenciano, que

reconheceu o valenciano como língua oficial. O mesmo se verificou na Galiza para a língua galega, através da

Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, e no País Basco e em parte de Navarra para a língua

euskera, através da Lei 10/1982, de 24 de novembro, de normalização do uso do Euskera.

Em todos estes diplomas, para além do reconhecimento das línguas regionais como oficiais a par do

castelhano, é previsto o direito ao uso da língua, ao seu ensino e à sua utilização em documentos de

instituições públicas das Comunidades Autónomas.

Para além das línguas «cooficiais» acima mencionadas, existem outras línguas faladas em território

espanhol que, até à data, não são oficiais. Exemplos destas línguas são o aragonês, falado no norte da

província de Huesca, e o asturleoniano falado nas Astúrias e em algumas partes das províncias de Zamora e

León.

FRANÇA

A Constituição Francesa7, desde a alteração de 1992, prevê, no artigo 2.º, que «a língua da República é o

francês». O artigo 75.º-1, aditado em 2008, determina que «as línguas regionais pertencem ao património da

França». Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 podemos encontrar o artigo 11.º, que

consagra o direito à liberdade de comunicação e expressão.

De acordo com o Relatório do Comité Consultivo para a Promoção das Línguas Regionais e da Pluralidade

Linguística Interna8 de 2013, do Ministério da Cultura, seis línguas regionais ainda são comummente

utilizadas: o alsaciano, o basco, o bretão, o catalão, o corso e o occitano. Além disso, existem várias línguas

estrangeiras, tais como o taitiano, o crioulo ou wallisien e o futunien. Apesar de estarem identificadas, não são

oficialmente reconhecidas.

Em 1992, o Conselho da Europa adotou a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias9, que

visava proteger e promover as línguas regionais. A França veio a assinar a Carta em 1999, no entanto, ainda

não a ratificou e só o francês tem estatuto de língua oficial. A ratificação é juridicamente vinculativa para o

Estado contratante, enquanto que a assinatura é um simples reconhecimento dos objetivos gerais da Carta.

Assinala-se a Lei n.º 94-665, de 4 de agosto de 1994, relativa ao uso da língua francesa, conhecida como

Lei Toubon, que reconhece a língua francesa como a língua obrigatória do ensino, do trabalho e dos serviços

públicos (artigo 1.º). O artigo 21.º estabelece que «as disposições da presente lei são aplicáveis sem prejuízo

das disposições legislativas e regulamentares relativas às línguas regionais da França e não excluem a sua

utilização».

Assinalamos ainda a Lei Deixonne, de 1951, agora revogada devido à sua incorporação no Código da

Educação, mais especificamente nos artigos L312-10 a L312-11-1 e D312-29 a D321-39, que permitiu o

ensino em França do basco, do bretão, do catalão e do occitano, seguindo-se outros, como o corso, o taitiano

e o alsaciano. Desde então, foram criados vários estabelecimentos bilingues com acordos para o ensino das

línguas regionais. Estas escolas não são oficialmente reconhecidas e são atualmente geridas por associações.

7 Diploma consolidado retirado do portal oficial www.legifrance.gouv.fr.Todas as ligações eletrónicas e referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal, salvo indicação em contrário. 8Diploma disponível no sítio institucional do Ministério da Cultura francês na Internet (https://www.culture.gouv.fr/Sites-thematiques/Langue-francaise-et-langues-de-France/Politiques-de-la-langue/Langues-de-France/Langues-regionales/Rapport-du-Comite-consultatif-pour-la-promotion-des-langues-regionales-et-de-la-pluralite-linguistique-interne-2013). 9Diploma disponível no sítio institucional do Ministério Público na Internet: (https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/carta_europeia_das_linguas_regionais_ou_minoritarias.pdf).

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