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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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No âmbito da consulta pública, a CTSS recebeu o contributo escrito do cidadão Pedro Queirós, animador

sociocultural, que manifesta uma opinião em geral contrária à iniciativa legislativa. Para tal defende que «A

discussão sobre o Estatuto Profissional da Animação Sociocultural é de extrema importância, mas necessita de

ser mais alargada e profunda […] deve competir às entidades empregadoras estabelecer qual o grau de

autonomia dentro das funções que cada profissional terá, sob pena de amanhã fazermos depender a

atuação/acompanhamento e obrigatoriamente de um mestrado para os orientar e os mestrados necessitarem

de um doutorado).»

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género, com exceção da técnica de redação que consiste na utilização

do «(os/as)» «e/a», «o/a», a qual não é a mais adequada e que, como é frequente, não é uniforme ao longo do

texto, tornando a linguagem menos clara e contrariando a simplicidade e concisão que se exige num texto

legislativo.

———

PROJETO DE LEI N.º 709/XIV/2.ª

(ALTERA O REGIME DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL APLICÁVEL À PLANTAÇÃO DE

ESPÉCIES NÃO AUTÓCTONES EM REGIME HÍDRICO INTENSIVO E CRIA UM REGIME DE

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA APLICÁVEL A NOVAS PLANTAÇÕES, PROCEDENDO PARA O EFEITO À

ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO, E DO DECRETO-LEI N.º 73/2009,

DE 31 DE MARÇO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

III – Opinião do Deputado relator

IV – Conclusões

V – Anexos

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