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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 240/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELIMINAÇÃO DO «PÓRTICO DE NEIVA» NA A28 DA

LOCALIZAÇÃO ATUAL)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de apresentar

o Projeto de Resolução n.º 240/XIV/1.ª (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.º 240/XIV/1.ª (BE), deu entrada na Assembleia da República a 3 de fevereiro

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no dia 5 de fevereiro, data em que baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação.

3 – O Projeto de Resolução em causa foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, em reunião de 19 de maio de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual se encontrará

disponível na página da iniciativa na Internet.

4 – A discussão do mencionado projeto de resolução ocorreu nos seguintes termos:

Dada a palavra ao Sr. Deputado Eduardo Teixeira (PSD) para apresentação do projeto de resolução acima

melhor identificado, foi referido que o assunto objeto do mesmo já era recorrente no Parlamento, na medida em

que, em fevereiro de 2020, foi discutida a Petição n.º 425/XII/3.ª – «Solicitam a eliminação do pórtico de Neiva,

pórtico 4 da A28», sobre o mesmo tema. Apesar de nessa altura o GP PSD ter apresentado o projeto de

resolução ora em discussão, não foi possível pedir o seu arrastamento, pelo que só agora tinha sido possível

agendar a sua discussão em sede de Comissão.

Mais referiu que todos os Deputados que tinham participado na audição de peticionários, em 2018, tinham

revelado concordância no sentido da eliminação/deslocalização do Pórtico de Neiva. Havendo um grande

consenso local e nacional para que se procedesse nesse sentido.

Assinalou que o Pórtico de Neiva traz diversos constrangimentos inter e intra concelhos, o que afeta não só

os habitantes da região, mas também a competitividade das empresas e a cooperação transfronteiriça,

penalizando quem trabalha naquela que é a maior zona industrial da região.

Referiu ainda que, nos quatro pórticos de cobrança existentes na A28, três estão localizados em apenas 32

km e apenas um nos últimos 38 km, em direção ao Porto, onde existe uma alternativa em termos de transportes

públicos.

O modelo assente em pórticos, como sucede com a A28, significa que possa haver «ilhas» dentro da

autoestrada, havendo zonas de cobrança e outras inteiramente isentas. Para compensar essa injustiça, em

2012, o Governo PSD/CDS-PP conseguiu retirar sete pórticos entre Caminha e Vila Nova de Cerdeira e entre

Arcos de Valdevez e Ponte de Lima.

Assinalou que o Governo e o GP PS têm uma grande responsabilidade em mãos, pois terão de resolver o

assunto do Pórtico de Neiva com urgência, com vista a fomentar a coesão territorial e a corrigir uma situação de

injustiça.

Por último, relembrou que a região do Alto Minho é a capital de distrito do país que se encontra em último

lugar comparativamente às demais, quanto ao poder de compra dos cidadãos, representando os pórticos da

A28 cerca de 350 mil euros mensais de receitas para as Infraestruturas de Portugal, IP.

Dada a palavra ao Sr. Deputado Hugo Costa (PS), após saudar o projeto de resolução ora em discussão,

afirmou que o GP PS compreende a preocupação e urgência na resolução da situação em discussão,

manifestando solidariedade para com as pessoas de Viana do Castelo, assinalando que o PS defende que esta

questão seja tratada de forma global.

Em relação às portagens, referiu ter sido o Governo PSD/CDS-PP que decidiu cobrar as passagens nas ex-

SCUT, alegando o princípio do cidadão utilizador-pagador.

Mais referiu que, não retirava as responsabilidades de nenhum partido relativamente à situação em apreço,

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