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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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afigura muito pior para o interesse público do que a nacionalização. Até porque tal solução permitira ao Estado

nomear administradores que exercessem controlo sobre os ativos na base de critérios de interesse público,

recuperar perdas geradas pelas dívidas deixadas por grandes devedores, além de permitir que o Estado

impedisse a vergonhosa autoatribuição de prémios de gestão e remunerações variáveis aos administradores e

altos gestores do banco.

Só com mais democracia no controlo desta instituição se pode pôr fim aos desmandos e aventuras de quem,

nos bastidores, gere uma instituição satisfazendo os interesses da já potencial compradora, relegando o

interesse dos seus depositantes, dos seus trabalhadores e da economia nacional para último plano.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção

da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 – Não realize qualquer transferência, direta ou indireta, envolvendo recursos públicos presentes ou

futuros, para o Novo Banco, ultrapassando o disposto no Orçamento do Estado para 2021, à revelia da

Assembleia da República;

2 – Inicie o processo de reversão do contrato de venda do Novo Banco, sem indemnização relativa ao capital

social, ressarcindo, a partir de recursos próprios do Banco de Portugal, o capital injetado pela Lone Star aquando

da privatização, abatido de eventuais ganhos próprios decorrentes da gestão de ativos do banco, apurados em

auditoria própria;

3 – Integre o Novo Banco no sistema público bancário, orientando-o para a banca de retalho e para o apoio

especializado às micro, pequenas e médias empresas;

4 – Adquira as ações do Novo Banco detidas pelo Fundo de Resolução, procedendo, caso tenham algum

valor, a um pagamento faseado, que acompanhe o ritmo e os montantes dos pagamentos da contribuição

extraordinária sobre a banca ao Fundo de Resolução;

5 – No processo de recuperação do controlo público, nomeie administradores comprometidos com critérios

de interesse público, impedindo quaisquer prémios e remunerações variáveis até uma normalização da situação

do banco.

Assembleia da República, 26 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera —

Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Dias — Ana Mesquita — Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1298/XIV/2.ª

PELA RECUPERAÇÃO URGENTE DAS APRENDIZAGENS DOS ALUNOS ATRAVÉS DE UMA

AVALIAÇÃO RIGOROSA DO IMPACTO DA PANDEMIA, ASSEGURANDO OS RECURSOS

NECESSÁRIOS PARA QUE NENHUM ALUNO SEJA DEIXADO PARA TRÁS

Portugal vive em pandemia há mais de 14 meses. Desde março de 2020, o País confinou por duas vezes e

as escolas encerraram durante mais de 180 dias. Obrigados a reinventarem-se, pais, alunos e professores foram

gerindo, caso a caso, a melhor forma de responder às dificuldades e aos desafios com que se iam confrontando

desde então. O Governo prometeu, desde cedo, medidas excecionais e soluções adequadas para enfrentar a

crise sanitária em que mergulhávamos e minimizar os seus impactos potenciais, na economia como na educação

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