O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 142

18

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género, que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas legislativas

com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na reunião n.º 67, de 20 de junho

de 2018 da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo à presente iniciativa. O proponente avalia a iniciativa

considerando que a mesma não terá reflexos nos direitos, e que as restantes categorias/indicadores não são

aplicáveis, valorando-os, consequentemente, como neutros.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa, muito embora, em caso de aprovação indicie a constituição de novos

encargos.

VII. Enquadramento bibliográfico

PROTEÇÃO AMBIENTAL e licenciamento único ambiental [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos

Judiciários, 2020. (Formação contínua). [Consult. 6 maio 2021]. Disponível em https://catalogobib.parlamento.pt:

82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129770&img=15196&save=true

Resumo: De acordo com os autores deste documento, «o ambiente é uma preocupação global e a

necessidade da sua proteção leva também a que exista uma cada vez maior regulamentação legal que lhe dê

eficácia. O Direito Administrativo foi pioneiro e mantém-se na vanguarda dessa proteção.»

Neste e-book estão reunidos textos sobre a jurisprudência europeia em matéria ambiental, sobre

licenciamento ambiental, sobre as alterações ao regime jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental e sobre

compensação ecológica.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – 35 years of EU environmental impact assessment [Em linha].

Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2021. [Consult. 6 maio 2021]. Disponível em https://

catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134476&img=21410&save=true.

Resumo: A Diretiva de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) é uma das peças mais antigas da legislação

ambiental da UE e, ao longo dos anos, provou ser uma das mais importantes. Assegura que as considerações

ambientais são devidamente levadas em conta quando as decisões são tomadas. Desde a sua adoção inicial,

há 35 anos, tem proporcionado sistematicamente um alto nível de proteção do meio ambiente e contribuído para

a integração das considerações ambientais na elaboração de projetos. Tudo isso com o objetivo de reduzir o

seu impacto ambiental e tornar os projetos mais sustentáveis, contribuindo assim para o desenvolvimento

sustentável.

Há uma consciência crescente da necessidade de proteger e restaurar a riqueza natural do planeta. A adoção

de iniciativas estratégicas fortes como o European Green Deal permitem a integração das preocupações

ambientais em contextos políticos e económicos mais amplos, ainda mais relevantes. Uma integração ambiental

mais forte permite não apenas um melhor equilíbrio ambiental e económico, mas também escolhas sociais mais

Páginas Relacionadas
Página 0003:
27 DE MAIO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 801/XIV/2.ª (PROCEDE À
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 4 defender. 2 – Para assegurar o dire
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE MAIO DE 2021 5 PARTE III – Conclusões 1 – O PAN
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 6 I. Análise da iniciativa • A iniciat
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE MAIO DE 2021 7 da integração, da cooperação internacional, do c
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 8 • Impactes do projeto, designadamente os ma
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE MAIO DE 2021 9 • Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, que a
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 10 III. Apreciação dos requisitos formais
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE MAIO DE 2021 11 1 do artigo 2.º da citada lei formulário, segun
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 12 objetivo garantir um elevado nível de prot
Pág.Página 12
Página 0013:
27 DE MAIO DE 2021 13 localização, natureza ou operação ou a implemen
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 14 Segurança Nuclear) divulga várias informaç
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE MAIO DE 2021 15 sancionatório (artigos 58. a 64.); – A d
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 16 3.º O princípio do poluidor-pagador, segun
Pág.Página 16
Página 0017:
27 DE MAIO DE 2021 17 consolidado); 3.º As terras, o solo, a á
Pág.Página 17
Página 0019:
27 DE MAIO DE 2021 19 amplas para o bem-estar saudável e um futuro su
Pág.Página 19