O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 2021

25

decorrente da descentralização da Administração Central face às comunidades autonómicas, constantes do

Capítulo IV do Título Preliminar do diploma.

Já relativamente à organização da Educación secundaria obligatoria, constante do Capítulo III do Título I, a

mesma divide-se em quatro anos, entre os 12 e os 16 anos de idade, sendo que o seu artículo 29 (Evaluación

de diagnóstico) refere a realização de uma prova de avaliação de competências, realizada no 2.º ano da

educación secundaria obligatoria, pelas Administrações Educativas8, com carater informativo, formativo e

orientador. Esta avaliação, desenvolvida nos termos do n.º 1 do artículo 144, visa aferir o nível de domínio nas

áreas das línguas e da matemática. Este modelo de avaliação enquadra-se no Título VI referente à Evaluación

del sistema educativo, sendo de relevar também o quadro das avaliações periódicas, constantes do n.º 2 do

artículo 143. De relevar, em matéria de avaliação, o papel da Conferencia Sectorial de Educación9, que assegura

os critérios de homogeneidade de todo o processo de avaliação.

De acordo com a listagem10 de medidas tomadas ao nível do ensino e das avaliações por parte do Ministério

de Educación e evaluación11, relativas ao ano letivo de 2020-2021, destacamos as medidas previstas no Real

Decreto-ley 31/2020, de 29 de septiembre, por el que se adoptan medidas urgentes en el âmbito de la educación

no universitária, que através do seu artículo 7, determinou a suspensação «A partir del curso 2021, y com

vigência indefinida (…)» das avaliações previstas no artículo 29 do Ley Organica 2/2006, de Educación,

supracitada. Informações adicionais sobre a estruturação do modelo de avaliação do ensino espanhol podem

ser consultadas na base de dados Eurydice12.

FRANÇA

Conforme a informação constante da base de dados Eurydice13, o contexto educativo francês, no que

concerne à matéria em apreço na presente iniciativa legislativa, enquadra-se no âmbito do denominado second

degré14, administrada por um período de 7 anos, sendo composta por um período de 4 anos, administrada pelos

collèges e um período de 3 anos, administradas pelos lycées. Nos collèges, verificam-se dois ciclos educativos,

um ciclo que inclui o 1.º ano (Sixième) e outro ciclo que inclui os restantes três anos, respetivamente, o 2.º ano

(Cinquième), o 3.º ano (Quatrième) e o 4.º ano (Troisième).

O exame nacional Diplôme National du Brevet15 é realizado no final do período letivo, fornecido no collège,

sendo que esta avaliação não condiciona a entrada no ensino secundário superior (licée), conforme previsto nos

artigos D332-16 a D332-22 do Code de l’éducation. As diversas áreas disciplinares são assim avaliadas com

base no procedimento de avaliação contínua e de acordo com a nota final da prova supracitada, nos termos do

quantitativo definido no seu article D332-20(«assez bien», «bien» e «très bien»).

V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• CNE – Conselho Nacional de Educação;

8 Ver a propósito o artículo 142 (Organismos responsables de la evaluación) da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación 9 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de Educación y Formación Profesional. [Consultado em 10 de maio 2021]. Disponível em http://www.educacionyfp.gob.es/mc/conferencia-sectorial-educacion/funcionamiento.html. 10 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de Educación y Formación Profesional. [Consultado em 10 de maio 2021]. Disponível em http://www.educacionyfp.gob.es/destacados/covid19/calendario.html. 11 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de Educación y Formación Profesional. [Consultado em 10 de maio 2021]. Disponível em http://www.educacionyfp.gob.es/portada.html. 12 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Comissão Europeia. [Consultado em 10 de maio 2021]. Disponível em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/content/assessment-general-lower-secondary-education-33_en. 13 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Comissão Europeia. [Consultado em 10 de maio 2021]. Disponível em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/content/secondary-and-post-secondary-non-tertiary-education-14_en. 14 Capítulo do Code de l’éducation, consolidado retirado do portal oficial Legifrance. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 15 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Education Nationale de la Jeunesse et des Sports. [Consultado em 10 de maio 2021]. Disponível em https://www.education.gouv.fr/le-diplome-national-du-brevet-10613.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 28 avaliação externa continua a ser questioná
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE MAIO DE 2021 29 de turismo rodoviário e itinerante, criando est
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 30 respeitar, cumulativamente, as disposições
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE MAIO DE 2021 31 (1) O texto inicial foi substituído a pedido do
Pág.Página 31