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27 DE MAIO DE 2021

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(1) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa em 27 de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 136 (2021-05-19)].

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PROJETO DE LEI N.º 835/XIV/2.ª (2)

[ESTABELECE AS MEDIDAS A ADOTAR COM CARÁCTER DE URGÊNCIA PARA A ATUALIZAÇÃO E

CUMPRIMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO

E COSTA VICENTINA (POPNSACV), PREVENDO A SUSPENSÃO IMEDIATA E PROVISÓRIA DE NOVAS

INSTALAÇÕES AGRÍCOLAS INTENSIVAS OU SUPERINTENSIVAS NO PARQUE NATURAL]

Exposição de motivos

A crise sanitária no município de Odemira, verificada pela elevada incidência de casos de infeção pelo SARS-

CoV-2, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola, para além do indubitável e grave risco para a saúde

pública, colocou a descoberto diversos problemas profundos sentidos na região do Baixo Alentejo.

Problemas esses de cariz transversal, associados à situação da imigração ilegal e tráfico de seres humanos,

sobrelotação e insalubridade habitacional dos trabalhadores do setor, a que acresce a existência de explorações

e de práticas de agricultura intensiva, com graves impactes ambientais no Parque Natural do Sudoeste

Alentejano e Costa Vicentina (doravante designado por PNSACV), relacionados com a expansão desregrada

daquele que tem sido denominado de «mar de plástico»: A expansão de estufas e similares. Todos estes são

problemas para os quais o PAN há muito vem alertando.

Em resultado das áreas de cultivo intensivo e superintensivo um pouco por todo o Alentejo, tem-se verificado

uma verdadeira degradação da paisagem, do ecossistema, da biodiversidade, do tecido social, bem como o

comprometimento da quantidade e qualidade de recursos hídricos disponíveis como é o caso da reserva de

água da barragem de Santa Clara.

Numa região caracterizada por uma considerável sazonalidade, a agricultura é uma atividade de extrema

relevância para a economia local. Contudo, não o pode ser a custo da salvaguarda dos direitos humanos, dos

valores naturais e da sobrevivência de outras atividades como a hotelaria, as praias e o turismo de natureza.

Desta forma, a par de saber que ações de fiscalização têm sido realizadas pela administração pública e se o

Governo irá apresentar um plano de atuação concertado entre os diferentes Ministérios com vista a dar uma

resposta estruturada aos diferentes problemas que assolam a região, importa travar, de forma tempestiva e

imediata, o progresso de qualquer instalação e exploração agrícola na zona do PNSACV, enquanto não se

encontrem reunidas as condições para um desenvolvimento sustentável, regulamentado e devidamente

licenciado.

Foi neste contexto de completo descontrole que o movimento de cidadãos Juntos pelo Sudoeste (JPS)

decidiu levar formalmente uma queixa à Comissão Europeia (CE) por negligência do Estado português

relativamente ao citado «caos» que se vive no PNSACV, território que engloba também o Perímetro de Rega do

Mira (PRM).

Segundo o movimento, está em causa uma agricultura que consome «recursos naturais que são de todos

nós, nomeadamente a água, que vem escasseando seriamente desde 2013, e arrasando habitats e valores

naturais que na realidade devemos às futuras gerações».

Na sequência do processo inspetivo levado a cabo pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente

e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), com o número NUI/AA/CN/000001/16.7.AOT, no seu relatório final

n.º I/02006/AOT/17, com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas aplicáveis às atividades agrícolas

integradas no PRM previstas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina (doravante POPNSACV), «não foi possível identificar a extensão da ocupação da atividade agrícola

intensiva, na AIE PRM16, nem a sua evolução desde a revisão do POPNSACV, aprovado pela RCM n.º 11-

16 Área de Intervenção Específica do Perímetro de Rega do Mira

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