O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 801/XIV/2.ª

(PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE

AMBIENTAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O PAN apresentou à Assembleia da República, em 20 de abril de 2021, o Projeto de Lei n.º 801/XIV/2.ª, que

«Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei

151-B/2013, de 31 de outubro».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República datado de 21 de abril de 2021, a iniciativa

em causa baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para emissão do respetivo

parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O projeto de lei sub judice tem por objeto proceder à sexta alteração do regime jurídico da avaliação de

impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.

O PAN tem por objetivo com esta iniciativa eliminar qualquer ponderação de índole económico-financeira no

processo de avaliação de impacte ambiental, assim como a possibilidade de compensação de danos ambientais;

impor a obrigatoriedade de sujeição a AIA de todos os projetos do Anexo II que se localizem em áreas sensíveis;

retirar a possibilidade de deferimento tácito; eliminar a hipótese de prorrogação da declaração de impacte

ambiental.

A sua aplicação, segundo o artigo 2.º, incide sobre a alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 16.º, 18.º, 19.º, 21.º,

22.º, 25.º, 26.º e 49.º do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-

B/2013, de 31 de outubro, que passam a ter uma nova redação.

c) Enquadramento legal e parlamentar

– Nos termos da Constituição da República Portuguesa:

«Artigo 66.º

Ambiente e qualidade de vida

1 – Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 4 defender. 2 – Para assegurar o dire
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE MAIO DE 2021 5 PARTE III – Conclusões 1 – O PAN
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 6 I. Análise da iniciativa • A iniciat
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE MAIO DE 2021 7 da integração, da cooperação internacional, do c
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 8 • Impactes do projeto, designadamente os ma
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE MAIO DE 2021 9 • Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, que a
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 10 III. Apreciação dos requisitos formais
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE MAIO DE 2021 11 1 do artigo 2.º da citada lei formulário, segun
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 12 objetivo garantir um elevado nível de prot
Pág.Página 12
Página 0013:
27 DE MAIO DE 2021 13 localização, natureza ou operação ou a implemen
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 14 Segurança Nuclear) divulga várias informaç
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE MAIO DE 2021 15 sancionatório (artigos 58. a 64.); – A d
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 16 3.º O princípio do poluidor-pagador, segun
Pág.Página 16
Página 0017:
27 DE MAIO DE 2021 17 consolidado); 3.º As terras, o solo, a á
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 18 VI. Avaliação prévia de impacto • A
Pág.Página 18
Página 0019:
27 DE MAIO DE 2021 19 amplas para o bem-estar saudável e um futuro su
Pág.Página 19