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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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também não são poucas as vezes em que, mesmo nesses dias, a receita médica não é inteiramente aviada por

falta de dinheiro.

Portugal é um País com mais carga de doença a partir dos 60 anos e é um País onde as despesas em saúde

chamadas de out of pocket são elevadas (isto é, despesas de saúde suportadas pelos próprios utentes e

famílias); somos um País onde as doenças crónicas são muito prevalentes e a prescrição de medicamentos

para controlo dessas doenças é importante, mas, ao mesmo tempo, onde a situação socioeconómica de muitos

agregados impede a aquisição de toda a medicação prescrita.

Dados do INFARMED revelam ainda que, embora tenha sido registada uma subida de 2,4% na compartição

de medicamentos em 2020, os portugueses compraram menos quatro milhões de embalagens de fármacos,

uma redução de cerca de 2,4%, o que pode indicar uma maior dificuldade de acesso. Em relação ao acesso a

medicamentos em alturas do mês especificas, segundos dados da IQVIA, os dias 8 e 22 de cada mês têm sido

de pico na compra de medicamentos, pelos menos, desde 2019, revelando que os portugueses esperam pelos

dias de receber o salário ou a pensão para poderem aceder aos medicamentos receitados. Os medicamentos

para doenças crónicas como a diabetes, hipertensão e os antidepressivos são os mais procurados, sendo

também, coincidentemente, medicamentos sujeitos a prescrição.

Esta situação está a ser intensificada e agravada pelas consequências decorrentes da pandemia de COVID-

19, alargando a dificuldade de acesso a medicamentos a cada vez mais faixas etárias e condições sociais. A

crise económica e social, associada a um aumento de doença que ficou descontrolada ou que se tornou

tardiamente diagnosticada, torna mais urgente ainda um regime especial para garantir o acesso de todas as

pessoas aos medicamentos de que necessita.

Alargar a comparticipação de medicamentos a todas as pessoas em situação de insuficiência económica é,

não só uma medida justa, mas também uma medida de resposta à emergência social que se abateu no nosso

país. Não podemos continuar a aceitar que as pessoas estejam obrigadas, por falta de dinheiro, a ter de escolher

qual a medicação que podem adquirir ou a ter de escolher entre bens essenciais, como a medicação ou a

alimentação.

O acesso à saúde faz-se garantindo o acesso universal, geral e gratuito à prestação de cuidados de saúde

e a terapêuticas e medicamentos prescritos. É a concretização desse direito que se pretende com a presente

iniciativa legislativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, instituindo um regime

especial de acesso ao medicamento a pessoas em situação de maior vulnerabilidade e de insuficiência

económica.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho

É aditado o artigo 21.º-A ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, com a seguinte

redação:

«Artigo 21.º-A

Regime especial de garantia de acesso ao medicamento

1 – A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5% e

nos escalões B, C e D é acrescida de 15% para todas as pessoas cujo rendimento total anual não exceda 14

vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato ou 14 vezes o valor do indexante

dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante.

2 – A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para quem tenha um rendimento que não

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