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27 DE MAIO DE 2021

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exceda o valor estabelecido no número anterior é de 100% para o conjunto dos escalões, para o medicamento

genérico cujo preço de venda ao público corresponda ao mais baixo do grupo homogéneo em que se insere.»

Artigo 3.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 909/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DE MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO

E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO NABÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 918/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A DESPOLUIÇÃO DO RIO NABÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 981/XIV/2.ª

(PELA DEFESA E PROTEÇÃO DO RIO NABÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1142/XIV/2.ª

(CONTRA A POLUIÇÃO DO RIO NABÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1186/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME TODAS AS MEDIDAS URGENTES E NECESSÁRIAS COM

VISTA À RESOLUÇÃO DA POLUIÇÃO NO RIO NABÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1258/XIV/2.ª

(PROTEGER O RIO NABÃO, REDUZIR A POLUIÇÃO E RECUPERAR OS ECOSSISTEMAS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

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