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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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1 – Tendo em conta a escalada de episódios no rio Nabão, cada vez mais graves e recorrentes, tome as

medidas urgentes e necessárias e garantir que os mesmos não voltam a colocar em causa os recursos hídricos

da região, através da promoção do adequado apuramento das fontes poluição, da articulação entre as entidades

relevantes e/ou competentes nesta matéria, e da responsabilização dos infratores;

2 – Promova medidas que visem encontrar financiamento para a despoluição da bacia hidrográfica, em

colaboração com as autarquias locais, na perspetiva da viabilização dos investimentos nas infraestruturas

necessárias para evitar que o Nabão continue a ser frequentemente contaminado por efluentes pecuários,

industriais e domésticos, nomeadamente:

a) Providencie, com urgência, dotação financeira suficiente para a reabilitação e correção do funcionamento

das estações de tratamento de águas residuais do Alto Nabão e de Seiça, e respetivos emissários;

b) Crie condições, disponibilizando apoios às autarquias e à empresa intermunicipal, para construção e

reabilitação de estações de tratamento de águas residuais para o tratamento e rejeição de efluentes e para que

se realizem os investimentos necessários para melhoria da rede de saneamento, para modernização, e

requalificação e ampliação da rede de saneamento de águas residuais e pluviais dos aglomerados urbanos de

Tomar e Ourém.

3 – Desenvolva um plano anual de inspeções incidindo em pontos críticos de poluição ao longo da rede

hidrográfica, com especial incidência sobre o setor industrial e agropecuário;

4 – Garanta a necessária fiscalização, aumentando a frequência e a eficácia das ações inspetivas às

unidades industriais da região, designadamente as da indústria pecuária e da transformação de azeite,

conhecidas pela emissão de descargas ilegais nas linhas de água da bacia hidrográfica do rio Nabão;

5 – Garanta o reforço dos meios de monitorização da qualidade das águas de modo a garantir um bom

estado ecológico da bacia hidrográfica do Nabão;

6 – Desenvolva e implemente um plano de ação para a despoluição e recuperação ambiental da bacia

hidrográfica do rio Nabão, em articulação com todas as entidades públicas relevantes, como a Agência

Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias afetadas, bem como com representantes dos

movimentos de cidadãos e associações de defesa do ambiente;

7 – Garanta o reforço de meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em matéria de

monitorização, inspeção e fiscalização ambiental na bacia hidrográfica do rio Nabão, por forma a identificar e a

erradicar a emissão de descargas ilegais de efluentes e a pôr fim à impunidade dos agentes poluidores do rio

Nabão e dos seus afluentes;

8 – Apoie as autarquias locais na valorização do património ambiental, cultural, histórico e paisagístico do rio

Nabão;

9 – Promova ações de recuperação ambiental, de restauro de habitats ripícolas e de valorização paisagística;

10 – Incentive a concretização de ações de sensibilização e comunicação ambiental, envolvendo as

comunidades e em especial as escolas sobre a importância da preservação do rio Nabão.

Aprovada em 26 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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