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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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humana;

2 – Que elabore um plano de exploração da albufeira de Santa Clara que defina o nível de exploração e

reserva para os diferentes usos, e um plano de gestão e eficiência do perímetro hidroagrícola do Mira que tenha

em conta fatores sociais, ambientais e económicos;

3 – Que seja garantida uma abordagem abrangente e multidisciplinar, com o evidente provimento de

recursos humanos e logísticos das estruturas existentes envolvidas no combate à exploração laboral e tráfico

de seres humanos com enfoque na promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares;

4 – A criação de um modelo de respostas locais de intervenção integrada para o concelho de Odemira e

outros territórios com elevada procura de imigrantes, com um modelo de governação e de monitorização de

todas as ações, com base nas partes interessadas locais;

5 – Que adote as medidas necessárias ao adequado conhecimento e análise prévia, relativamente às

atividades económicas, designadas agrícolas, desenvolvidas no Perímetro Hidroagrícola do Mira, e respetivos

impactos ambientais e sociais.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Telma Guerreiro — Pedro do Carmo — Luís Graça — Ana Passos —

Francisco Pereira Oliveira — Jamila Madeira — Maria Joaquina Matos — Romualda Fernandes — Cristina

Mendes da Silva — Carla Sousa — Elza Pais — Susana Amador — Paulo Porto — Nuno Fazenda — Lúcia

Araújo Silva — Filipe Pacheco — Joana Bento — José Manuel Carpinteira — José Rui Cruz — Ivan Gonçalves

— Eurídice Pereira — Francisco Rocha — Cristina Sousa — João Miguel Nicolau — Olavo Câmara — Susana

Correia — Hortense Martins — Fernando Paulo Ferreira — André Pinotes Batista — João Azevedo — Rita

Borges Madeira — Maria da Graça Reis — Martina Jesus — Norberto Patinho — Sofia Araújo — Palmira Maciel

— Joaquim Barreto — Marta Freitas — Jorge Gomes — Clarisse Campos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1301/XIV/2.ª

PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A POLÍTICA EXTERNA DA UNIÃO EUROPEIA EM MATÉRIA

DE MIGRAÇÃO

Na sua sessão plenária de 19 de maio, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a proteção dos

direitos humanos e a política externa da União Europeia (UE) em matéria de migração. Pela sua relevância e

impacto nas políticas de migração nacionais, a Assembleia da República procede à análise desta resolução nos

termos que se seguem.

A iniciativa adotada pelo Parlamento Europeu, teve em consideração pareceres e relatórios que

fundamentam a sua tomada de posição, sublinhando-se nesses documentos que:

– A migração tem sido, e continuará a ser, um desafio e uma oportunidade;

– Os Estados-Membros, cuja localização geográfica os coloca na linha da frente, suportam uma

responsabilidade desproporcionada;

– A União Europeia, enquanto região histórica tanto de emigração como de imigração, enquanto comunidade

unida pelos valores fundadores da dignidade humana, da liberdade e dos direitos humanos e enquanto um dos

maiores doadores mundiais que promove o desenvolvimento sustentável, apoia as pessoas deslocadas,

enfrenta as causas da migração e trabalha através de fóruns multilaterais para encontrar soluções duradouras,

tem o dever específico de respeitar, proteger e promover os direitos dos migrantes, nomeadamente nas suas

relações externas; considerando que a dignidade humana de todos os migrantes tem de estar no centro de todas

as políticas europeias nesta matéria;

– É necessária uma abordagem global à migração e ao sistema de asilo, o que implica dar resposta à

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