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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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4 – Corresponda ao apelo do Parlamento Europeu a que a UE «garanta que os acordos de readmissão e os

acordos de cooperação em matéria de gestão de fronteiras só sejam concluídos com países terceiros que se

comprometam explicitamente a respeitar os direitos humanos, designadamente o princípio de não repulsão e os

direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre Refugiados»;

5 – Assegure a participação de Portugal numa campanha mundial para apoiar a ratificação universal da

Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e o seu Protocolo de 1967 e nos aos

desenvolvimentos políticos e normativos relacionados com os direitos dos migrantes nas instâncias multilaterais.

Palácio de São Bento, 27 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Francisco Pereira Oliveira — Lúcia Araújo

Silva — Filipe Pacheco — Ana Passos — Joana Bento — José Manuel Carpinteira — José Rui Cruz — Sílvia

Torres — Ivan Gonçalves — Francisco Rocha — Cristina Sousa — João Miguel Nicolau — Olavo Câmara —

Susana Correia — Hortense Martins — Fernando Paulo Ferreira — Telma Guerreiro — Alexandra Tavares de

Moura — Vera Braz — André Pinotes Batista — João Azevedo — Rita Borges Madeira — Maria da Graça Reis

— Romualda Fernandes — Martina Jesus — Norberto Patinho — Cristina Mendes da Silva — Sofia Araújo —

Palmira Maciel — Joaquim Barreto — Jorge Gomes — Paulo Pisco — Luís Capoulas Santos — Clarisse Campos

— João Paulo Pedrosa — Joana Sá Pereira — Susana Amador — Paulo Porto — Marta Freitas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1302/XIV/2.ª

CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE APOIO PARA OS PROMOTORES DE ESPETÁCULOS, FESTIVAIS E

ESPETÁCULOS DE NATUREZA ANÁLOGA

No dia 5 de abril foi publicado o Decreto-Lei n.º 26-A/2021, que alterada as medidas excecionais e

temporárias de resposta à pandemia da COVID-19, no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos

espetáculos não realizados.

Em concreto, aquele decreto-lei procedeu à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março,

e veio aditar um artigo 5.º-C, que no seu n.º 1, prevê que «o reagendamento de espetáculos, festivais e

espetáculos de natureza análoga inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022,

dá lugar à restituição do preço do bilhete de ingresso ao respetivo portador» nos termos do disposto nos

restantes números do artigo.

Ao prever esta obrigação, o Governo, porventura, ter-se-á esquecido das dificuldades que pelas quais

atravessam os promotores que já viram os seus espetáculos ou festivais adiados de 2020 para 2021 e que, por

razões relacionadas com as medidas de combate à pandemia, terão de adiar esses mesmos eventos para 2022.

Com efeito, muitos destes promotores enfrentam sérias dificuldades de tesouraria. Além da manutenção dos

postos de trabalho que têm tentado assegurar, em alguns casos tiveram de pagar elevados valores a artistas –

muitos deles internacionais – a título de sinal, para garantir a sua presença nos seus espetáculos de 2021.

Ora, ao adiar estes espetáculos, festivais ou eventos de natureza análoga para 2022, os promotores

enfrentam um duplo impacto de tesouraria: Terão de proceder à restituição do preço do bilhete de ingresso ao

respetivo protetor (caso o seja solicitado) e, ao mesmo tempo, veem-se confrontados com as respostas de vários

artistas que, assumindo que o espetáculo concretizará em 2022, consideram que o valor já pago deverá ficar na

sua posse como sinal para essa altura.

Neste sentido, importa criar uma linha de apoio para os promotores de espetáculos, festivais e espetáculos

de natureza análoga, que se traduza em empréstimos bancários de curto e médio prazo, exclusivamente para

o financiamento das necessidades de tesouraria para o reembolso dos valores recebidos os promotores de

espetáculos, festivais e espetáculos de natureza análoga, imposto pelo artigo 5.º-C do Decreto-Lei n.º 10-I/2020,

de 26 de março.

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