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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS RESPOSTAS E ESTRATÉGIAS NA ÁREA DA SAÚDE

MENTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, na área da saúde mental:

1 – Promova um maior envolvimento dos cuidados de saúde primários na prevenção e tratamento de

ansiedade e depressão, através de programas específicos e de uma consulta, em todos os centros de saúde,

dedicada ao diagnóstico precoce, incluindo na infância e adolescência;

2 – Melhore a articulação das unidades de cuidados na comunidade com as restantes unidades funcionais e

serviços locais de saúde mental, na promoção da saúde mental e prevenção da doença mental;

3 – Avalie as necessidades na área da saúde mental, em particular no que diz respeito a recursos humanos,

unidades residenciais de apoio e integração social e equipas de apoio domiciliário, e estabeleça e execute um

plano calendarizado para suprir essas necessidades;

4 – Dote os cuidados de saúde primários de profissionais especialistas em saúde mental, nomeadamente

psicólogos e enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiatria, em particular nas regiões mais

carenciadas, com vista ao cumprimento do rácio de um psicólogo por 5000 habitantes;

5 – Conclua, em 2021, o procedimento concursal para contratação de 40 psicólogos para o Serviço Nacional

de Saúde (SNS), prevista no artigo 48.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018;

6 – Execute o Plano Nacional de Saúde Mental, em articulação com o Programa Nacional para a Saúde

Mental, definindo objetivos, metas e medidas, tendo em conta a pandemia da COVID-19 e os municípios com

maior população economicamente desfavorecida, e concretize as seguintes medidas previstas no artigo 270.º

da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020:

i) Generalização de equipas comunitárias de saúde mental;

ii) Instalação de respostas de internamento em psiquiatria nos hospitais de agudos, prioritariamente em cada

uma das administrações regionais de saúde;

iii) Dispensa gratuita de fármacos antipsicóticos;

iv) Oferta de cuidados continuados integrados em todas as regiões de saúde;

v) Requalificação da unidade de psiquiatria forense do Hospital Sobral Cid do Centro Hospitalar e

Universitário de Coimbra, EPE.

7 – Contrate 30 psicólogos com vista à constituição das equipas comunitárias de saúde mental para a infância

e adolescência, previstas no artigo 288.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do

Estado para 2021;

8 – Operacionalize as equipas comunitárias de saúde mental de adultos e de infância e adolescência nas

regiões de saúde e nos sistemas locais de saúde mental, promovendo a integração de cuidados com as

unidades funcionais dos cuidados primários com a saúde escolar e contratando psicólogos e enfermeiros

especialistas em saúde mental e psiquiatria;

9 – Aumente as equipas de proximidade nos cuidados de saúde primários, hospitais pediátricos e

estabelecimentos de ensino, para deteção precoce, referenciação e intervenção em casos de sintomas

psiquiátricos, e apure as necessidades esperadas em cada unidade, devendo as administrações regionais de

saúde solicitar os recursos humanos e financeiros necessários para a contratação, constituição e formação

dessas equipas;

10 – Reforce a oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em todas as regiões de saúde;

11 – Reforce a contratação de médicos pedopsiquiatras, com vista a corrigir assimetrias regionais,

nomeadamente nas regiões de saúde do Alentejo e do Algarve;

12 – Procure respostas residenciais para pessoas com perturbações mentais crónicas residentes nos

hospitais psiquiátricos e reforce as equipas de apoio domiciliário;

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