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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

16

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 859/XIV/2.ª

LEGALIZA A CANÁBIS PARA USO PESSOAL

Exposição de motivos

A política proibicionista como forma de abordar a questão das drogas já provou ter falhado. A solução

repressiva não só não levou à redução do consumo das substâncias ilegalizadas como se traduziu em inúmeras

consequências nefastas para a sociedade: criação de um mercado negro muito lucrativo que é explorado pelo

crime organizado; manipulação da qualidade das drogas, o que coloca em risco a saúde dos consumidores;

promoção de consumo desinformado de várias substâncias e aumento da incidência de doenças junto dos

consumidores, são apenas alguns dos exemplos.

A política proibicionista não é uma solução, na verdade, ela é parte integrante do problema e potencia o seu

agravamento, protegendo a clandestinidade do tráfico e colocando em causa a saúde pública.

Como escreveu Koffi Annan na carta que divulgou no primeiro dia da Sessão Especial da Assembleia Geral

da ONU sobre drogas, «é tempo de percebermos que as drogas são infinitamente mais perigosas se deixadas

nas mãos de criminosos que não têm qualquer preocupação com saúde e segurança».

Também Jorge Sampaio, num artigo conjunto com Ruth Dreifuss, publicado em 2014, apelava no mesmo

sentido: «advogamos fortemente o fim da criminalização dos consumidores de drogas e apelamos aos países

para que continuem a explorar as diferentes opções em termos de saúde e de redução de riscos», incluindo

«regular, de maneira rigorosa, certas substâncias que hoje são ilegais».

De facto, manter a canábis na ilegalidade é deixar a política de drogas nas mãos de quem não tem nenhuma

preocupação com o interesse público ou com a saúde pública. Legalizar e regulamentar o acesso e o consumo

é, isso sim, ter uma política responsável, que defende o interesse da sociedade e promove a saúde e a

segurança.

Legalizar a canábis para uso pessoal – mais comummente conhecido por uso recreativo – é combater as

redes de tráfico e é combater as redes de crime organizado que muitas vezes se financiam através do tráfico de

substâncias como a canábis. Estima-se que o tráfico de substâncias ilícitas represente um negócio de cerca de

300 mil milhões de dólares e que a canábis represente cerca de metade das receitas dos traficantes. Por isso,

a legalização seria uma forma eficaz de combater tráfico e traficantes.

Legalizar a canábis trará benefícios do ponto de vista de saúde pública. Os utilizadores passarão a poder

adquirir e consumir substâncias de qualidade controlada. Atualmente, estão expostos a substâncias

manipuladas genetica e quimicamente com o objetivo de aumentar o grau de THC presente, expondo-se ainda

a substâncias sintéticas que tentam mimetizar os efeitos psicoativos associados à canábis. As consequências

dos consumos destas substâncias não controladas podem ser infinitamente maiores do que as consequências

do consumo de canábis.

Legalizar a canábis reduzirá o consumo de outras substâncias mais tóxicas e com mais consequências.

Exemplo disso são os estados dos Estados Unidos da América onde a canábis para fins recreativos já foi

legalizada e onde, a partir desse momento, se verificou uma redução do consumo e das mortes por consumo

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