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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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O quadro de condições definidas no anexo da RCM define que os resíduos domésticos são encaminhados

para uma fossa séptica e que cada unidade de alojamento albergará 16 pessoas em 121 m2/quarto,

representando 7 m2/pessoa. Mais, o abastecimento de água seria efetuado através «do sistema de distribuição

do Perímetro de Rega do Mira» e a «água captada é filtrada e decantada previamente à sua armazenagem,

independentemente da sua utilização a jusante».

No passado dia 6 de maio, na sequência do debate de urgência requerido pelo PAN dedicado ao tema da

imigração ilegal, redes de tráfico de pessoas, sobrelotação e insalubridade de habitações dos trabalhadores

agrícolas no município de Odemira, discutiu-se, entre diversas outras problemáticas correlacionadas, o futuro

da referida RCM que visava legalizar uma situação de contentorização, violadora dos direitos humanos e direitos

fundamentais.

Depreendeu-se na referida reunião plenária que essas mesmas condições não se coadunam com o que se

encontra vertido na Constituição ou na Lei de Bases da Habitação, visto que nenhuma família pode e consegue

viver em condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade pessoal e a privacidade dos

utilizadores, numa habitação partilhada com 16 pessoas, bebendo água filtrada fornecida pelo Perímetro de

Rega do Mira.

Em suma, a solução encontrada – que acolheu a precariedade do trabalho conjugada com as deploráveis

condições de «habitação» – não passa de um mero paliativo, que para além de não resolver o problema, atenta

contra premissas legais patentes inclusivamente na Constituição da República Portuguesa. O Estado português

não pode ser conivente com este nível de precariedade.

O concelho de Odemira, nomeadamente a vila de S. Teotónio é uma das vilas que tem vindo a acolher mais

migrantes, contudo não assistiu ao correspondente reforço da Administração Local nos serviços sociais –

centros de saúde e escolas, por exemplo.

Este quadro transporta o fomento de segregação destas pessoas que não têm cabais condições laborais

(enfatizando que a quase totalidade dos vínculos assentam em prestações de serviço e não em contratos de

trabalho), condições dignas de habitação, acesso a transportes e a equipamentos coletivos, nomeadamente

serviços de saúde e apoio educativo e social.

A segregação mencionada está bem patente no trecho da Resolução que impõe o afastamento mínimo de 1

km dos alojamentos destas pessoas face aos aglomerados urbanos envolventes.

Relembramos que falamos de pessoas que contribuem ativamente para a economia do país e que existe um

incumprimento claro e absoluto de direitos ínsitos na Lei Fundamental.

Consideramos ainda que é fundamental reforçar os serviços públicos em virtude do aumento demográfico

nas regiões compreendidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, cujos territórios são,

tradicionalmente, de relativa baixa densidade populacional.

Em resposta à admitida «violação gritante de direitos humanos» resultante da RCM, o Governo, por

Comunicado de Conselho de Ministros, indicou ter sido «aprovada resolução que adapta o regime especial e

transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira», sendo que o consequente diploma não se

encontra ainda publicado.

Refere ainda no Comunicado de dia 13 de maio de 2021, que «após um período de aplicação do regime

estabelecido pela RCM n.º 179/2019, de 24 de outubro, que veio permitir a instalação de alojamentos

temporários aos trabalhadores sazonais nas explorações agrícolas daquela área, constatou-se serem

necessários ajustes, com vista a garantir a efetiva implementação da solução adotada em 2019, nomeadamente

ao nível da simplificação procedimental e da clarificação de obrigações».

Acrescenta que «cada exploração agrícola tem a obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores sazonais

alojamento temporário digno, em instalações de alojamento temporário amovíveis, e clarificam-se obrigações

das empresas detentoras de explorações agrícolas, nomeadamente em matéria de proteção da saúde e das

condições dos trabalhadores e de garantia das condições mínimas de habitação para os trabalhadores, bem

como de garantia de saúde pública».

Com vista à resolução do problema de escassez de habitação, para além das medidas que aguardam a

devida publicação, foram assinados protocolos com vista a uma «resolução estrutural» das condições vividas

pelos trabalhadores que, por um lado, residam na região, e, por outro, dos trabalhadores sazonais. Para os

primeiros determina-se a colaboração com os municípios, designadamente na elaboração das suas estratégias

locais de habitação, para os segundos prevê-se um apoio às empresas e proprietários, comprometendo-se o

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