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28 DE MAIO DE 2021

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Governo a mobilizar verbas do fundo europeu para apoiar a criação dessas mesmas condições de habitabilidade

até ao final do primeiro trimestre de 2022.

Entende-se assim, que a resposta para a melhoria das condições laborais e de habitabilidade para os

trabalhadores sazonais consiste na criação de protocolos com empresas que empregam maioritariamente

migrantes, com baixos salários e com recurso a empresas de trabalho temporário, canalizando, para o efeito,

fundos da União Europeia para dotar estas empresas de uma maior capacidade para a oferta de melhores

condições.

Acontece, porém, e num exercício de sobreposição clara de direitos, que a dignidade da pessoa humana não

poderá aguardar pacientemente a implementação de medidas de resposta ao 1.º Direito.

A gravidade da situação, pela consequente violação dos direitos humanos dos trabalhadores, não poderá

colocar em segunda linha direitos que são, por natureza, inalienáveis e para os quais o cabal cumprimento não

poderá aguardar o prazo de 10 meses previsto pelo Governo.

Por tal, é necessário que se proceda à implementação de medidas urgentes e imediatas, ainda que

provisórias, de resposta às condições de habitabilidade dos trabalhadores da região enquanto as medidas que

se esperam estruturais não sejam implementadas e se encontrem em vigor.

O Comunicado do Conselho de Ministros refere ainda que «no âmbito da fiscalização das condições de

habitabilidade dos alojamentos existentes na região, determina-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira

fiscaliza o cumprimento das obrigações fiscais relativamente aos contratos de arrendamento e subarrendamento

para fins habitacionais e que as entidades da Administração Central com presença na área do AHM colaboram

com os municípios no cumprimento das suas obrigações de fiscalização da ocupação de edifícios e suas frações

autónomas.»

Contudo, para garantir estas, bem como outras ações inspetivas prementes, é imperativo o reforço de meios

e recursos humanos necessários com vista a uma maior ação inspetiva a nível de condições laborais e de

combate ao tráfico de seres humanos, esta última em cumprimento da obrigação já assumida pelo Governo em

sede de Orçamento do Estado.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à implementação de medidas provisórias imediatas de resposta às condições de habitabilidade

para trabalhadores da região;

2 – Proceda ao reforço dos serviços públicos e sociais nas regiões compreendidas pelo Parque Natural do

Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tradicionalmente, de relativa baixa densidade populacional;

3 – Reforce com os meios humanos necessários a Autoridade para Condições de Trabalho (ACT), com vista

a uma maior ação inspetiva a nível de condições laborais e aloque os meios necessários ao combate ao tráfico

de seres humanos.

Assembleia da República, 28 de maio de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(2) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa em 28 de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 48 (2020-02-11)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XIV/2.ª (3)

(PROMOVE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E O COMBATE À PRECARIEDADE NO SETOR DA

PESCA)

O setor da pesca em Portugal abrange um conjunto variado de artes, embarcações e estruturas

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