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28 DE MAIO DE 2021

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recolhidos indícios de associação criminosa, fraude fiscal, falsificação de documentos, branqueamento de

capitais, crimes contra a saúde pública, posse ilegal de arma, tráfico de seres humanos e auxílio à imigração

ilegal. Mas os problemas persistem porque a apanha, tratamento e comercialização de bivalves nunca foi

devidamente regularizada pelo Governo. Não existe um plano atual e com uma abordagem integrada da gestão

dos recursos que defina as licenças a atribuir face aos mananciais disponíveis e que regulamente toda a cadeia

de comercialização. Também não existem no país infraestruturas e locais adequados para a deposição,

tratamento e transformação de bivalves. Nem são conhecidas ações de fiscalização abrangentes para combater

com eficácia os abusos e a exploração laboral, as irregularidades habitacionais e os problemas ambientais

associados à apanha de bivalves no Tejo.

Prova disso é a inoperância do atual Governo. O recente Despacho n.º 2625/2021, de 9 de março, classifica

as zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental. No diploma, o Instituto Português do

Mar e da Atmosfera (IPMA) proíbe a apanha de moluscos bivalves a montante da Ponte Vasco da Gama, devido

à contaminação por chumbo, permitindo-a a jusante da Ponte. A zona permitida tem classificação «C», o que

indica que os bivalves podem ser recolhidos, mas têm de ser destinados a «afinação» ou a transformação em

unidade industrial por estarem contaminados com concentrações elevadas de coliformes fecais e/ou toxinas. No

entanto, o Governo nunca definiu as zonas de afinação no país, isto é as zonas marinhas, lagunares ou

estuarinas, delimitadas e licenciadas para a depuração em meio natural de moluscos bivalves provenientes das

zonas litorais de classe C, de acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril. Também

não existe no país uma unidade industrial para a transformação de bivalves. Ou seja, a ameijoa-japonesa e

outros bivalves do Tejo podem ser recolhidos, mas não existem condições no país para a sua depuração natural

ou transformação que os torne aptos para consumo.

Apesar de o anterior Governo, através da então ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, ter assinado em junho

de 2017 um protocolo para a criação de uma unidade industrial para o depósito e transformação de bivalves no

antigo espaço da Central da EDP no Barreiro, a obra nunca viu a luz do dia. Já este ano, a 11 de maio, o atual

ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, revelou que «foram encontradas graves limitações relacionadas com

as fundações desta unidade, que conduziram a um aumento de custos e de riscos». No Orçamento do Estado

para 2021, o Governo prevê a transferência de 500 mil euros para o IPMA «para cooperação interinstitucional

visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no estuário do Tejo e a valorização deste recurso

das comunidades ribeirinhas». Também não se conhece qualquer ação concretizada neste âmbito. Ao longo

dos anos, a inoperância dos sucessivos governos tem contribuído para a perpetuação dos problemas sociais,

ambientais e sanitários associados à apanha de bivalves no Tejo. Os investimentos anunciados não são

concretizados, as verbas orçamentadas não são transferidas e a regularização da atividade não avança.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome medidas, com caráter de urgência, para identificar e apoiar as pessoas envolvidas na apanha de

moluscos bivalves no estuário do Tejo que se encontram sem meios de subsistência e/ou em situação

habitacional indigna;

2 – Em cooperação com as autarquias locais, leve a cabo um levantamento das necessidades habitacionais

da comunidade migrante envolvida na apanha de moluscos bivalves no estuário do Tejo, e dos demais

munícipes, com o intuito de as incluir na Estratégia Local de Habitação de cada município;

3 – Proceda ao levantamento do edificado público de cada município em condições de suprir as carências

habitacionais encontradas no âmbito do número anterior, bem como à posse administrativa, por interesse

público, dos espaços com aptidão para uso habitacional que não garantam condições adequadas de

habitabilidade, visando a sua reabilitação e disponibilização no âmbito das políticas públicas de habitação;

4 – Elabore, até ao final de 2021, um plano de longo-prazo para a gestão integrada da apanha de bivalves

no estuário do Tejo, visando a regularização da apanha e da comercialização, a recuperação de espécies e

habitats, bem como a erradicação da poluição e contaminação das águas e sedimentos do estuário;

5 – Instale uma infraestrutura pública para o depósito, depuração, transformação e valorização de moluscos

bivalves no concelho do Barreiro;

6 – Determine a localização e os limites de zonas de afinação para a depuração prolongada de moluscos

bivalves provenientes das zonas de produção litorais de classe C, de acordo com o previsto no Regulamento

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