O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143

32

(CE) n.º 854/2004, de 29 de abril;

7 – Garanta o aumento da frequência e abrangência das ações de fiscalização no âmbito da apanha de

moluscos bivalves no estuário do Tejo, de maneira a combater com maior eficácia os abusos e exploração

laboral, as irregularidades habitacionais e os problemas ambientais associados à atividade.

Assembleia da República, 28 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — Diana

Santos — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabian Figueiredo

— Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José

Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1307/XIV/2.ª

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRODUTOS DE SAÚDE MENSTRUAL

No dia 28 de maio assinala-se o Dia Internacional da Saúde da Mulher, um dia de luta pela igualdade de

acesso aos cuidados de saúde entre homens e mulheres e de luta pela promoção da saúde das mulheres.

É um dia que pretende dar visibilidade a aspetos da saúde da mulher que ainda continuam a ser considerados

tabu. A saúde menstrual é um desses aspetos. Ela é um direito, mas ainda é um privilégio aceder aos produtos

de recolha menstrual.

Em média, as mulheres passam 2535 dias da sua vida a menstruar. É sabido também que as mulheres são

mais vulneráveis à pobreza e exclusão social. A falta de acesso a bens de necessidade básica como os produtos

de saúde menstrual concorrem para o aprofundamento dessa exclusão.

O acesso a produtos de saúde menstrual é muitas vezes dificultado pelo preço dos mesmos e também pela

vergonha de se falar abertamente sobre menstruação, o que traz consequências psicológicas, sociais e de

saúde. Consequências essas que acarretam consequências na vida das mulheres, bem como no orçamento

das mesmas.

Psicológicas porque é uma situação que afeta dimensões como a autoimagem e autoestima; sociais porque

pode levar a situações de exclusão, de faltas à escola e ao trabalho, de perda de socialização (segundo a

UNICEF 1 em cada 10 meninas não frequenta a escola durante a menstruação); de saúde porque a

impossibilidade de realizar uma correta recolha menstrual potencia o aparecimento de infeções, alergias, fungos

e doenças.

Essas doenças constituem mais gasto orçamental, uma vez que potenciam a necessidade de ajuda médica

e de medicação com o intuito de combater doenças uterinas e urinárias que se podem desenvolver com o uso

errado dos produtos de saúde menstrual ou com o uso de produtos não adequados para o fim.

Em maio de 2020, a organização Plan International revelou que milhões de mulheres em todo o mundo se

confrontam com a escassez de produtos de saúde menstrual, aumento de preços e preconceito em relação à

menstruação. E a situação piorou com a pandemia de COVID-19. Cerca de três quartos dos profissionais de

saúde em 30 países inquiridos, do Quénia à Austrália, relatam escassez de produtos de saúde menstrual, e 58%

queixam-se de preços elevados ou proibitivos.

Em Inglaterra, associações sem fins lucrativos fazem voluntariamente a distribuição dos produtos de saúde

menstrual. Segundo os dados de uma dessas associações (a Bloody Good Period), de 500 pacotes de pensos

que eram distribuídos mensalmente, passou-se, por efeito da crise pandémica, à distribuição de 7500 pacotes

por mês.

No início do ano de 2020, a Escócia tornou-se o primeiro país em todo o mundo a aprovar legislação que

garante a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual, com o objetivo de combater a pobreza

menstrual. Na Escócia, os tampões e os pensos higiénicos vão estar disponíveis em locais como centros

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 16 Artigo 3.º Entrada em vigor
Pág.Página 16
Página 0017:
28 DE MAIO DE 2021 17 de opióides. Legalizar a canábis é uma medida que aume
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 18 que as detenções por condução sob o efeito
Pág.Página 18
Página 0019:
28 DE MAIO DE 2021 19 comércio. Regulamenta-se as embalagens e a rotulagem, estabel
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 20 canábis para consumo pessoal sem prescriçã
Pág.Página 20
Página 0021:
28 DE MAIO DE 2021 21 Artigo 7.º Rotulagem e Advertências de Saúde
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 22 Artigo 12.º Publicidade
Pág.Página 22
Página 0023:
28 DE MAIO DE 2021 23 Capítulo V Preço e tributação Art
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 24 Capítulo VII Controlo e Fisc
Pág.Página 24