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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

34

3 – Promova, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas unidades de cuidados na

comunidade e pela saúde escolar, ações de informação e esclarecimentos sobre o ciclo menstrual e sobre a

utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual.

4 – Elabore um estudo a nível nacional, em escolas, universidades e locais de trabalho com o objetivo de

entender os impactos causados pelos preços praticados nos produtos de saúde menstrual.

Assembleia da República, 28 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1308/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO E A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE

ANIMADOR SOCIOCULTURAL

Exposição de motivos

A animação sociocultural é uma área de intervenção social que, utilizando técnicas sociais, culturais,

educativas, desportivas, recreativas e lúdicas, significa uma intervenção dirigida a uma comunidade, instituição

ou organismo, considerando a realidade na qual se insere e abrangendo os mais diversos grupos etários e

sociais.

Os profissionais que exercem esta profissão têm uma realidade de desvalorização da mesma devido ao não

reconhecimento da sua atividade, sendo confrontados com situações de precariedade, instabilidade, baixos

salários, o que, sendo de uma profunda injustiça para estes trabalhadores, coloca também em causa o próprio

trabalho que estes desenvolvem, por exemplo, junto de crianças e jovens, idosos, adultos, grupos sociais de

risco ou fragilizados. São trabalhadores tanto do sector público, como do sector privado, incluindo no sector

social cujo não reconhecimento da sua profissão significa não terem perspetivas de progressão e evolução na

carreira, de valorização salarial, de valorização da experiência e conhecimento adquiridos com o desempenho

das funções, nem têm perspetivas de estabilidade nas suas vidas para que possam construir um projeto de vida

pessoal e familiar. Esta instabilidade é gerada também pelo facto de os animadores socioculturais terem o seu

trabalho definido por projetos quando, na prática as suas funções e desempenho das mesmas têm continuidade

no tempo. Também esta é uma situação que importa resolver.

O Governo tem uma responsabilidade primeira, da qual não se pode descartar, de reconhecimento da

profissão, da sua regulamentação e da definição de um conjunto de elementos de acesso, reconhecimento e

valorização da profissão de animação sociocultural, bem como de todos os trabalhadores que a desempenham,

nomeadamente através da estabilidade do vínculo e da valorização salarial, devendo todos estes (e outros)

elementos serem definidos com o envolvimento das organizações representativas dos trabalhadores.

É com o objetivo de contribuir para resolver o problema sentido pelos animadores socioculturais que o PCP

apresenta esta iniciativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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