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28 DE MAIO DE 2021

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Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda

ao Governo que:

– Regulamente, no prazo de 60 dias, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores,

a profissão de Animador Sociocultural, devendo essa regulamentação, entre outros aspetos, incluir:

a) Conteúdo funcional da profissão de animador sociocultural;

b) Condições de acesso à carreira de Animador Sociocultural, incluindo as dimensões da formação

adequada para o exercício das funções definidas;

c) Definição da carreira e condições de exercício da atividade;

d) Definição de progressões e remunerações associadas, sem prejuízo de disposições definidas em

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Assembleia da República, 28 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias —

Ana Mesquita — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — João Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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