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31 DE MAIO DE 2021

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que realça a necessidade da Comissão assegurar que os Estados-Membros cumprem as suas obrigações

humanitárias e em matéria de direitos fundamentais2. Esta resolução manifestou particular preocupação com o

número crescente de menores não acompanhados que viajam através de rotas de migração irregular e com a

respetiva falta de proteção, exortando a UE a assegurar que os Estados-Membros e os países terceiros

apresentem relatórios sobre os mecanismos utilizados para proteger os direitos das crianças, em conformidade

com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

A política externa da União Europeia (UE) em matéria de imigração tem-se pautado por avanços teóricos

importantes, suportados por declarações e diplomas fundamentais tais como os emanados do Direito da União

Europeia e da legislação internacional no âmbito da proteção dos direitos humanos, bem como do Direito

Humanitário e do Direito dos Migrantes e Refugiados. Este enquadramento legislativo tem contrastado com a

prática de acolhimento, acompanhamento e apoio aos cidadãos imigrantes e refugiados que chegam à Europa,

na qual se verificam falhas graves. Muitas organizações e activistas têm alertado para o facto da UE se parecer

com uma Europa Fortaleza, inflexível, coerciva e violenta, em lugar de uma Europa de Direitos, humanitária e

solidária, tendo em conta as mortes de milhares de homens, mulheres e crianças às portas da Europa, em fuga

da violência, conflitos e pobreza.

A situação desumana vivida nos campos de refugiados nas ilhas gregas, como o famigerado campo de Mória

na ilha de Lesbos, é exemplo da falência de uma política de migração que não serve os Direitos Humanos e que

deve ser amplamente revista e alterada. Quando se depende de Governos estrangeiros3 para manter os

migrantes longe das fronteiras da UE, a sua entrada no espaço da UE é utilizada facilmente como arma

diplomática, como demonstra a recente entrada de migrantes em Ceuta4. Por outro lado, os naufrágios de

migrantes no mediterrâneo são frequentes e os mortos ascendem a centenas por ano, não havendo uma eficaz

colaboração entre as Marinhas dos vários países quanto à sua obrigação de salvamento e sendo as operações

de iniciativas da sociedade civil empenhadas nessa tarefas objeto de obstáculos de ordem diversa5.

A Convenção de Dublin, inicialmente adotada pela União Europeia em 1990, e agora em vigor na sua terceira

edição, visa, eufemisticamente, agilizar o processo de candidatura para os refugiados que procuram asilo

político, obrigando-os a pedir asilo ao primeiro Estado-Membro em que entram. Esta regra deixa, naturalmente,

os países do Mediterrâneo que podem ser alcançados de barco, como a Grécia, a Itália, o Chipre e Malta, ou

que mantêm territórios no Norte de África, como Espanha, numa posição mais acessível, quando todos os outros

países barram a entrada de migrantes logo nas áreas internacionais dos aeroportos.

Recentemente, a Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, foi acusada de estar

envolvida em casos, aparentemente sistemáticos, de pushbacks ilegais, em que guardas fronteiriços gregos

param barcos de refugiados, destroem os seus motores, arrastam as pessoas de volta às águas turcas à mão

armada e põem-nas no mar – sem qualquer hipótese de alcançarem a costa por si próprios. Alguns dos

refugiados que foram empurrados para trás incluiriam mulheres grávidas e crianças. A Frontex começou com

um orçamento de 6 milhões de euros em 2005, recebendo depois 19 milhões de euros em 2006 e 118 milhões

de euros em 2011. O orçamento diminuiu em 2012 para um nível de 85 milhões de euros, mas cresceu depois

constantemente para 142 milhões de euros em 2015; 254 milhões de euros em 2016; 302 milhões de euros em

2017; 320 milhões de euros em 2018; 333 milhões de euros em 2019 e finalmente 460 milhões de euros em

2020.

A 23 de setembro de 2020, a Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, apresentou uma

proposta de um novo pacto em matéria de migração e asilo para substituir as regras de Dublin. No entanto, as

novas regras não se distinguem substancialmente do acordo em vigor, sublinhando a necessidade de tornar o

repatriamento mais célere e eficaz, aumentando a responsabilidade de todos os países da UE nesta matéria,

abstendo-se de estabelecer uma quota obrigatória de receção de migrantes para cada país, como inicialmente

proposta em 2015.

Não existindo uma definição legal formal de migrante internacional, geralmente considera-se que

determinado indivíduo é migrante internacional quando altera o seu país de residência habitual,

independentemente do motivo da migração ou do estatuto legal. Os migrantes que se encontram fora do seu

país de origem por motivos de perseguição, por motivos de pertença étnica, religião, nacionalidade, associação

2 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0242_PT.html. 3https://www.publico.pt/2018/03/14/mundo/noticia/bruxelas-pede-mais-3-mil-milhoes-de-euros-para-o-programa-de-apoio-aos-refugiados-sirios-na-turquia-1806601 4https://www.publico.pt/2021/05/19/mundo/noticia/oito-mil-migrantes-transformaramse-arma-diplomatica-espanha-marrocos-1963163 5https://www.publico.pt/2017/08/13/mundo/noticia/e-cada-vez-mais-dificil-salvar-vidas-no-mediterraneo-1782221

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